Psiquiatra Sérgio de Paula Ramos apresenta impactos do consumo de maconha para a saúde

A convite da direção do Cremers, o psiquiatra Sérgio de Paula Ramos apresentou, nesta segunda-feira (01/07/2024), panorama dos impactos sociais e epidemiológicos do aumento do consumo de maconha.

Contando com 50 anos de trabalho com dependência química, Ramos, que é titular da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina e membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Estudos sobre o Álcool e outras Drogas (Abead), afirma que quanto menor for a percepção de risco maior será o consumo.

“Compartilho a preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o porte de maconha. Em todos os lugares onde isso aconteceu o consumo disparou. Também aumentaram a dependência de drogas, as doenças psicológicas, as internações hospitalares, a de depressão e a ansiedade, as tentativas de suicídio e o suicídio, e os acidentes de trânsito”, apontou. “Qualquer uso de cannabis aumenta em 40% a chance de quadros psicóticos e, em dependentes de cannabis, 340%”, complementa.

O psiquiatra afirma que a média de idade do primeiro consumo de drogas no Brasil é de 13 anos. “Quem experimenta maconha nessa idade, aos 15 ou 16 vai querer outra droga. Descriminalizar o porte de drogas é diminuir a percepção de risco e, com isso, aumentar o consumo de drogas, fortalecendo o tráfico. Como médicos, nos preocupamos com a saúde da população e, por isso, essa decisão do STF merece ser contestada’’, enfatiza.

O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, agradeceu a contribuição de Ramos em compartilhar sua experiência de cinco décadas de trabalho com dependência química. “É necessário um debate profundo sobre o tema. A descriminalização do porte de maconha não é somente uma questão individual e de segurança, mas também social e de saúde pública, já que o uso leva ao vício, podendo, em muitos casos, ser necessário internação, gerando uma sobrecarga ainda maior ao sistema de saúde que já é insuficiente para atender à população”, afirma Trindade.

Texto: Jennifer Morsch

Edição: Sílvia Lago

A ESCOLA, DESCENDO A LADEIRA

Por Zé Carlos Gonçalves

Há dois dias, em uma fila de supermercado, vi um grupo de alunos radiantes. Animados ao extremo. Falastrões. Só sorrisos.
Também, me animei, ao lembrar de bons momentos, que vivi com os meus amigos, no ambiente escolar. Senti até o cheiro das minhas conversas no canto da praça, no fim da tarde, após uma maratona de aulas. Como se dizia “no meu tempo”, seis, “sem tirar de dentro”. E mais. “Sem choro e sem vela”.
Não quero ser desmancha prazeres, mas a verdade é que “a alegria de pobre dura pouco”. E a minha se diluiu, à medida que o papo avançou.
Naquela atmosfera de entusiasmo, comecei a entender o porquê de tamanha algaravia. E, mesmo sendo pecado jurar, juro que ouvi. E, definitivamente, me recusei a acreditar que a escola, que já apresentava sinal de falência, vem descendo a ladeira, feito um asteróide desgovernado, a não encontrar um freio de bom senso.
Acreditem. O cúmulo do absurdo. A escola não funcionou, porque não houve merenda. Eita inquestionável justificativa!
E, só aí, percebi que ali havia dois grupos de escolas distintas. Quando o outro grupo apontou a segunda justificativa de estar sem aula. O ar-condicionado quebrou! E, aí, como dizia minha avó, “babau”!
Babau, para a escola, que se transforma casa vez menos em centro irradiador de conhecimento. E se esquece da formação intelectual do cidadão.
Babau, para a escola, que se transforma em “mero restaurante” e em “refém de um arcom”!
Misericórdia, meu Santo Inácio de Loiola!

STF e a Descriminalização da maconha no Brasil

Por Ruy Palhano*

O Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, Dr. Antônio Geraldo da Silva, no debate que aconteceu no senado no dia 17 de agosto de 2023, tratando sobre a Descriminalização das drogas no Brasil, declarou: “Nós não podemos criar uma fábrica de loucos no Brasil”, ao referir-se sobre a possibilidade de que, com a proposta de descriminalização do uso de maconha pelo STF, poderia haver uma avalanche de doentes mentais induzido pelo consumo desta droga.

A descriminalização da maconha no Brasil é um tema que gera amplos debates na sociedade, especialmente quando envolvem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por inúmeras vezes me pus contra essa proposta do Supremo de descriminalizar o consumo de maconha em nosso país, e meus argumentos e críticas são fundamentadas e baseadas em dados, e afirmo, por exemplo que não há quantidade segura para o consumo de maconha, qualquer quantidade ou frequência é extremamente nocivo à saúde, física e comportamental.

A maconha não é uma substância inofensiva.

A discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil ganhou força em 2015, quando o STF começou a julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Argumenta-se que a descriminalização poderia reduzir a superlotação carcerária e enfraquecer o tráfico de drogas. No entanto, os potenciais efeitos negativos dessa medida não podem ser ignorados.

A maconha não é uma substância inofensiva. Estudos indicam que seu uso pode levar a diversos problemas de saúde, incluindo dependência, transtornos psiquiátricos, alterações na memória e funções cognitivas, delírios e alucinações. Um estudo da Associação Americana de Psiquiatria de 2019 revela que o uso de maconha pode aumentar o risco de desenvolvimento de esquizofrenia, suicídio e outros transtornos psicóticos, especialmente em indivíduos geneticamente predispostos. A descriminalização pode levar ao aumento do consumo, potencializando esses riscos.

Em países como Portugal, Canadá, Reino Unido, Holanda, Paraguai e outros países mundo afora, estão passando por graves problemas de saúde pública, segurança e problemas sociais gravíssimos devido a descriminalização por esses países adotada, havendo também um aumento nos delitos relacionados ao tráfico de drogas, conforme apontado pelo Relatório Europeu sobre Drogas em 2019.


* Médico Psiquiatra, mestre em Ciências da Saúde (UFMA). Professor da Universidade Federal do Maranhão. Preceptor do Estágio Curricular de Psiquiatria da Universidade – CEUMA. Especialista em Dependência Química pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Sócio-Fundador do Instituto Ruy Palhano. Tem experiência na área de Psiquiatria, com ênfase em Dependência Química, trabalhando principalmente nos seguintes temas: tratamento, prevenção dos transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas. organização de políticas públicas na área de álcool e outras drogas. Reabilitação psicossocial de dependentes químicos. Estimulação Magnética Transcraniana. .


Em sede de Repercussão Geral (RE 635659), o STF decidiu que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I)…..”.

Câmara aprova urgência para segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

Discussão da proposta começa nesta terça-feira (13/08/2024)

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, o segundo texto de regulamentação da reforma tributária, contendo detalhes da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de seu comitê gestor, da partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causa mortis e a contribuição de iluminação pública. A proposta começa a ser discutida pelo Plenário na sessão desta terça-feira (13).

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Contribuintes e mulheres
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), foto em destaque, relator do grupo de trabalho que analisou a proposta, destacou a participação de contribuintes e a reserva de vagas para mulheres no relatório que apresentou ao PLP 108/2024. Segundo Benevides, pelo menos 30% das nove diretorias do comitê deverão ser ocupadas por mulheres.

O relator afirmou que vários deputados haviam pedido para que os contribuintes fossem representados no comitê para também decidir sobre autos de infração. “Acabamos com a preocupação dos empresários de que teria fiscais de manhã, de tarde e de noite. Há uma diretoria de fiscalização e quem vai autorizar o procedimento é a coordenação. Se vier um fiscal do estado, não vai chegar outro do município e da União. Se for encontrada uma documentação que exige maior fiscalização, o ente será obrigado a compartilhar a descoberta com os outros dois entes”, explicou.

O PL votou contra a urgência do projeto. “Esta reforma tributária vai acabar de vez com nosso País. Temos um dos maiores impostos do mundo. O PLP tem mais de 150 páginas e não tivemos acesso ainda ao conteúdo”, afirmou a deputada Coronel Fernanda (PL-MT).

Já o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) lembrou que a reforma tributária foi discutida pelo Congresso por quase 40 anos. “O relator, Mauro Benevides, apresenta uma solução extraordinária, incluindo todos os envolvidos no sistema tributário, inclusive os contribuintes. A sociedade pode ter certeza de que será votado o melhor projeto de regulamentação do Comitê Gestor”, elogiou.

Aumento de imposto
Também contrária à urgência, a deputada Adriana Ventura mostrou preocupação sobre os prazos de compensação que podem prejudicar contribuintes. “Existe uma grande discussão da inclusão da previdência privada, o que penaliza quem poupa”, alertou. “Há uma preocupação com aumento de imposto.”

O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), destacou o fim da guerra fiscal com a participação dos entes federados no comitê gestor. “Os estados patrocinaram uma guerra que só fez mal ao País. Foi a forma encontrada pelos governadores para atrair investimentos. Agora o imposto será cobrado não mais na origem, mas sim no destino. Este Comitê Gestor vai unificar tudo, vai fazer uma gestão compartilhada. Esta matéria merece uma aprovação unânime e trará um grande impacto no crescimento da economia brasileira”, declarou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Joana I de Castela: a rainha que ficou conhecida como “a louca”

“Quando te disserem que és louca, lembre-se que a 6 de novembro de 1479 em Toledo, Espanha, nasceu Juana de Castela, uma rainha que nunca foi louca, nunca!

Juana foi casada aos 16 anos com um menino que chamavam de lindo, (Felipe El Hermoso), embora não fosse. (Segundo os retratos, era feio)

O cara beneficiou desde o primeiro dia de todas as damas da corte.

Joana ficava furiosa logicamente, porque exigia respeito que ela não lhe era dado.

Nem como mulher, nem como rainha, nem como esposa.

E por isso lhe chamavam louca.

Quando seu marido morreu, Joana reivindicou o trono de rainha de Castela que lhe estava destinado.

Rei Fernando, seu próprio pai, não queria que Joana reinasse.

Então decidiu que eu era louca. E trancou-a.

Joana, além disso, ainda era jovem e muito bonita.

O rei temia que ela se casasse de novo e contasse com um homem que a apoiasse na luta pelo trono. Melhor trancada.

Quando seu filho Carlos foi visitá-la, dizem que ela “divertiu-lhe o poder graciosamente”. Mentira!

Carlos obrigou-o a assinar e deixou-a lá: trancada.

Joana era uma mulher culta, que falava latim e escrevia poesia.

Mas a história chamou-lhe Joana Louca e não Joana Prisioneira.

Joana de Castela é uma das muitas mulheres a quem a história negou a sua verdadeira voz.

Da próxima vez que te chamarem louca ou louca pense que louca é a primeira coisa que dizem a uma mulher quando a querem silenciar.

Abalada pelo óbito do marido e confinada em um castelo: a agonia de Joana, a Louca

A REFORMA TRIBUTÁRIA E O MEIO AMBIENTE

Por Ana Creusa Martins

Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 132/2023 de 20 de dezembro de 2023[1], alterou substancialmente o Sistema Tributário Nacional (STN) da Constituição Federal de 1988 (CF/88). A Reforma Tributária abordou a temática do meio ambiente de forma contundente, com alteração de vários dispositivos, demonstrando a sua importância no sistema constitucional brasileiro.

No tocante ao desenvolvimento social e regional, bem como ao combate às desigualdades, a reforma incluiu o § 4º ao art. 43 que trata das isenções, reduções ou diferimento temporário na sistemática da concessão dos incentivos regionais de tributos federais, sempre que possível, devem ser considerados os critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono:

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais:
(…)
§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
(..)
III – isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
(…)
§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono (NR EC 132/2023).

A proteção ao meio ambiente permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com os primados do dever de cuidado com o meio ambiente, a inclusão de um princípio de proteção ambiental no STN (art. 145, § 3º) vem corroborar a necessidade de proteção do meio ambiente como direito fundamental:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(…)
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Acrescido pela EC 132/2023).

A Reforma Tributária também trouxe a previsão do Imposto Seletivo (IS), que será instituído pela União e incidirá sobre todos os bens e/ou serviços tidos como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto será regulamentado por Lei Complementar. A inclusão de um imposto seletivo (inciso VIII do art. 153 da CF/88) poderá ser utilizado na função extrafiscal, como instrumento de cuidado com o meio ambiente e punição por danos ambientais, pois, é reconhecida a urgência de combater as mudanças climáticas e de preservar os recursos naturais:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(…)
VIII – produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar (Acrescido pela EC 132/2023).

A tributação foi erigida como ferramenta de política pública, podendo desempenhar um papel crucial nesse processo, ao desincentivar comportamentos nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como promover iniciativas que favoreçam a preservação ambiental, conforme importante observação proferida por Derik Silva:

O Imposto Seletivo é um tributo que incide sobre produtos específicos, geralmente aqueles considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. A ideia por trás desse imposto é desestimular o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que se arrecada receita para o governo. O estudo do IS será relativamente rápido, pois suas características são diretas e fáceis de serem compreendidas. Ele se assemelha ao atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas com um foco mais específico em produtos seletivos[2].

Outra regra alvissareira no tocante à proteção do meio ambiente está no art. 159-A, § 2º o qual instituiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)[3] para fins de redução das desigualdades regionais e sociais mediante a utilização de recursos da União a serem entregues aos estados e ao Distrito Federal, desde que sejam priorizados projetos contendo o mesmo parâmetro de proteção ambiental:

Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para:
(…)
§ 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Sabe-se que a defesa do meio ambiente foi incorporada como um dos princípios da atividade econômica (art. 170, VI), passa também a ser definida como um dos cinco princípios do sistema tributário nacional, ao lado da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação (art. 145, §3º). Assim, tanto a regulamentação infraconstitucional como a operacionalização administrativa das regras tributárias deverão observar critérios de sustentabilidade ambiental.

No tocante aos tributos: Imposto Seletivo (IS), de competência da União e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e Distrito Federal. O primeiro foi previsto inicialmente na EC 132/2023 e quanto ao IPVA, nos termos do art. 155, III e § 6º, II da CF/88, foram feitas alterações, que levam em consideração os efeitos poluentes dos veículos:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
III – propriedade de veículos automotores.
(…)
§ 6º O imposto previsto no inciso III
II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;
(…).

Portanto, o diploma constitucional passou a prever que o IPVA poderá ter alíquota diferenciada em função não somente do tipo e da utilização do veículo, mas também do valor e do impacto ambiental, com vistas a desestimular a propriedade de bens potencialmente poluentes.

O art. 225 da CF/88 que trata que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, também foi alterado, com acréscimo do inciso VII ao § 1º do referido artigo, ou seja:

VIII – manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195[4], I, “b”, IV e V, e o art. 239 [5]e aos impostos a que se referem os arts. 155, II[6], e 156-A[7].

O meio ambiente e as ações de combate às desigualdades sociais e regionais fazem parte das discussões de caráter multidisciplinar, fazendo parte dos ramos de direitos fundamentais à vida saudável e aos cuidados com as presentes e futuras gerais, logo, o Direito Tributário, como ramo de Direito Público não pode ficar à margem dessa discussão, priorizar as melhores práticas ambientais, tendo como primado o interesse público, é um poder-dever que deve permear toda as áreas de interesse da sociedade.

Portanto, erigir a sustentabilidade ambiental como princípio dentro do sistema tributário nacional, bem como criar estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis, além do caráter punitivo para práticas nocivas ao meio ambiente, é um avanço que deve ser comemorado, exigindo-se iniciativas do Poder Público e da sociedade, para que esses comandos legais sejam efetivos.


[1] EC nº 132/2023: “Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:”
[2] SILVA, Derik. Reforma Tributária no Brasil: entendendo as mudanças e impactos. Edição do Kindle, p. 46.
[3] O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) terá aportes da União que serão entregues aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades que gerem emprego e renda, além de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente. Fonte: Agência Senado.
[4] Contribuições sociais para custeio da previdência social, inclusive a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
[5] Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
[6] ICMS.
[7] Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

Cientistas descobrem novo tipo de madeira capaz de armazenar carbono

Pesquisadores fizeram a descoberta examinando a estrutura microscópica da madeira de algumas das árvores mais emblemáticas do mundo. Um estudo acabou descobrindo um novo tipo intermediário de madeira, que explica porque árvores de tulipas armazenam tanto CO2.

Pesquisadores das universidades Jaguelônica, na Polônia, e de Cambridge, no Reino Unido, fizeram a descoberta examinando a estrutura microscópica da madeira de algumas das árvores mais emblemáticas do mundo: a Tulipeira (Liriodendron tulipifera e Liriodendron chinense).

“O estudo descobriu que as tulipeiras, que são parentes das magnólias e podem crescer mais de 30 metros de altura, têm um tipo único de madeira que não se enquadra em nenhuma das categorias de madeira dura ou macia”, diz comunicado publicado na revista científica EurekAlert.

Para a descoberta, os cientistas usaram um microscópio eletrônico de varredura de baixa temperatura (crio-SEM) para obter imagens da arquitetura em nanoescala de paredes celulares secundárias (madeira) em seu estado hidratado nativo.

Captura de carbono
O estudo mostra que as tulipas possuem macrofibrilas – fibras longas organizadas em camadas – significativamente maiores do que as de outras árvores de madeira dura.

Segundo o cientista Jan Łyczakowski, principal autor da pesquisa, os Liriodendrons têm uma estrutura de macrofibrila intermediária que é significativamente diferente da estrutura da madeira macia ou dura.

“Os Liriodendrons divergiram das Magnolia Trees há cerca de 30-50 milhões de anos, o que coincidiu com uma rápida redução no CO 2 atmosférico. Isso pode ajudar a explicar por que as as árvores tulipeiras são altamente eficazes no armazenamento de carbono.”

O pesquisador explica que ambas as espécies de árvores são conhecidas por serem excepcionalmente eficientes em reter carbono, e sua estrutura macrofibrilar ampliada pode ser uma adaptação para capturar e armazenar maiores quantidades de carbono, mesmo quando a disponibilidade de carbono atmosférico estava sendo reduzida.

“Tulipeiras podem acabar sendo úteis para plantações de captura de carbono. Alguns países do leste asiático já estão usando  plantações de Liriodendron  para reter carbono de forma eficiente, e agora achamos que isso pode estar relacionado à sua nova estrutura de madeira”, disse o cientista.

O tulipeiro (Liriodendron tulipifera) é uma árvore decídua, florífera, de grande porte, com uma bela variação estacional, e bastante interessante para o paisagismo das regiões subtropicais e temperadas do sul do Brasil. Da mesma família das magnólias, ela é originária do leste dos Estados Unidos, e o único representante ocidental do gênero Liriodendron, que engloba apenas duas espécies.

Fontes: https://www.terra.com.br/ e https://super.abril.com.br/ciencia/

VOTOS DE ALANA PARA CÍCERO DURANTE A CERIMÔNIA DE CASAMENTO

Em 2013, quando te olhei pela primeira vez nos corredores do Ministério Público Federal te achei bonito, mas não poderia imaginar o desenrolar da nossa história.

Um convite seu para irmos ao cinema, transformou-se em uma história de amor de 11 anos.

Fomos o primeiro namorado um do outro e aprendemos juntos como ser pacientes, respeitar a forma como o outro age e pensa. Você me ensinou muito!

Entre tantas viagens prestando concurso pelo Brasil e entre nosso namoro dividido com as suas viagens ao interior para trabalhar, sobrevivemos!

E eu tenho certeza absoluta que você é o amor da minha vida. Aprendemos que o amor está nos pequenos atos do cotidiano.

Em você, encontrei um Porto Seguro.

Quando eu passei no concurso dos meus sonhos, você me mandou a mensagem mais linda que eu poderia receber, me dizendo que nunca duvidou que esse dia chegaria.

Você sempre torceu pelo meu sucesso. Em você, nunca identifiquei um traço de dúvida. Muito pelo contrário, você fortifica o “nós” e não o “eu”.

Ético, brincalhão, homem de valores sólidos, você me mostra todos os dias o motivo pelo qual te amo.

A nossa união é inquebrantável, pois não existe mais Alana sem o Cícero, nem o Cícero sem a Alana.

Marcamos a vida um do outro para sempre e a nossa história até aqui comprova isso.

Eu amo o seu sorriso e, quando você sorri, imediatamente fico feliz e esqueço qualquer desafio e só quero poder sorrir com você.

Você é meu melhor amigo e estou ansiosa para estar ao seu lado pelo resto das nossas vidas.

Te amo!

São Luís, 13 de julho de 2024.

Iª FELITA (Primeira Feira do Livro Itaqui Bacanga)

FELITA

Por Zé Carlos Gonçalves

Há algum tempo, em um vislumbre profético, escrevi que de uma simples prisão, o 5° DP (Distrito Policial), iriam sair as luzes do conhecimento, que iluminariam a área Itaqui Bacanga. E, para minha satisfação e alegria, felizmente, estive enganado. A ALEART (Academia de Letras, Artes e Saberes da área Itaqui Bacanga), ali, implantou-se, fez-se, consolidou-se, cresceu e, bravamente, rompeu fronteiras, a se fazer respeitada. E, com a sua firme, consistente e responsável atuação, já nos oferta frutos. Verdadeiramente, ricos e bons frutos.

E, com o sopro da pura e benfazeja brisa, que abençoa o Itapecuraíba, a ALEART vem nos proporcionar a I° FELITA (Primeira Feira do Livro Itaqui Bacanga), de 08 a 10 de agosto de 2024, que já vai muito e muito além do espaço geográfico do “Anjo”, a se firmar como um dos maiores e mais espetaculares acontecimentos culturais do ano.

E não poderia ser diferente. Com a força e o desvelo da ALEART, a FELITA suscita, com boa vontade, em uma associação semântica à “felicita”, SER FELIZ; o que não poderia ser mais adequado, para um evento ímpar e de tamanha significação, que não se encerra em si mesmo. Evento, que vem voando nas asas do Anjo da Guarda, a se espalhar nas veias artísticas dos maranhenses, como uma maré enchente, a trazer renovação e vitalidade.

A verdade é que a área Itaqui Bacanga, que se encontra em festa, irradia certeza, irradia luta, irradia sabedoria; pois a FELITA transpira gana, transpira povo, transpira cultura.

E, nessa atmosfera, que só nos orgulha, a FELITA, sob as bênçãos divinas, fará a Ilha ferver nas chamas do saber!!!


Local do Evento: Avenida Vaticano, 9, Quadra 57.  Bairro: Anjo da Guarda – São Luís/MA.

Localização do Evento 

VOTOS DE CÍCERO PARA ALANA DURANTE A CERIMÔNIA DE CASAMENTO

O que foi…

Meu amor!

Tantas vezes estivemos nos mesmos lugares!

Nas mesmas festas e eventos.

Tantos anos andei por esta ilha (não tão grande), mas somente aos 22 anos encontrei você, o amor da minha vida.

Encontro este que se deu no apagar das luzes, pode-se dizer.

Na porta da sala de um estágio de final de curso, nos últimos períodos da faculdade.

Naquele momento eu estava saindo e você chegando. Dois segundos a mais, ou a menos, e, talvez, o nosso grande encontro ainda não teria ocorrido naquele exato instante.

Mas Deus não permitiu que mais tempo fosse perdido.

Naquele momento, eu abri a porta e dei de cara com você.

Você estava com a clara intenção de me seduzir. Apelando com esse olhar apaixonante!

Você me cumprimentou. Eu respondi de volta.

Naquele momento. Lembro que fiquei paralisado (por alguns instantes) olhando para você, sem piscar.

Pensando: Nossa! Uma gatinha dessas dando sopa, assim, no meio do expediente.

E então você passou a mão no cabelo, fez um charme, e entrou na sala dos estagiários.

Lembro que (quando recobrei a consciência) me toquei que não tinha me apresentado ou perguntado seu nome.

Bom! Daquele dia em diante, (meu amigo!), eu comecei a investigar com todos os outros colegas.

Queria descobrir o seu nome. Quem você era!

Foi então que criaram um grupo de WhatsApp com todos os estagiários. Assim que nele ingressei, procurei por você, mas você não estava no grupo.

Que mulher difícil!

Dia após dia eu acompanhava o grupo na esperança de você ingressar nele.

Verifiquei com todo mundo, mas ninguém sabia o seu contato.

Eu pensava: “Será que a mulher dos meus sonhos teria sido só um sonho mesmo?”

Até que um dia, colocaram mais alguns integrantes e lá estava você!

E eu não me contive. Talvez tenha sido até meio mal-educado com os demais recém-ingressos no grupo, mas fui direto ao ponto e cumprimentei só você.

Os colegas logo perceberam o clima. Fizeram comentários. Mas, no final, a minha intenção era deixá-los todos cientes! Essa mulher é minha! Foi uma estratégia!

Eu queria afugentar a concorrência. Afugentei tanto que não sobrou nenhum deles para vir ao nosso casamento. Botei todos para correr!

Lembro que começamos a trocar mensagens. Marcamos um lanche. Assistimos um filme. Começamos a sair juntos para todos os lugares.

Conversávamos sobre tudo. Objetivos, preocupações. Sonhos!

Logo percebi que tínhamos várias coisas em comum. E cada vez mais fui percebendo que Deus tinha colocado a pessoa certa na minha vida.

E você foi me cativando com esse seu jeito meigo.

Logo levei você para conhecer a minha mãe, Dona Socorro. E você me levou para conhecer a minha sogra, Dona Ana.

E isso foi há 11 anos!

Aqui estamos.

O que é…

Bem!

Nunca sabemos o que fazemos para merecer certas bençãos em nossas vidas.

Recebi muitas em minha vida. Graças a Deus! E você é uma delas! Sem dúvidas, a maior!

Deus foi maravilho ao me agraciar com você em minha vida. Ao permitir que nossos caminhos se cruzassem!

A mulher que conquista meu coração, e que me inspira, todos os dias desde então.

Uma mulher que consegue despertar meu interesse e a minha curiosidade todos os dias e a todo instante. Uma pessoa de uma personalidade intrigante.

Às vezes, parece ser frágil. Meiga demais! É um mimo de pessoa.

Mas, ao mesmo tempo, eu vejo que és uma mulher que possui uma determinação e uma persistência fora do comum. Possui uma força de vontade avassaladora, mas sempre na medida certa! Nunca se excede.

Até quando está com raiva, permanece plena e delicada.

Aquela voz aguda que apresenta vários argumentos para me convencer de algo. Geralmente, para me convencer do que você quer.

Quando coloca um objetivo na cabeça, não perde o foco nem por um segundo.

Nunca vi traçar um objetivo e não o atingir.

Não tem medo de encarar nenhuma batalha. E nós sabemos das nossas batalhas. Não é verdade?

Muitas dessas nós travamos juntos. Eu e você!

Sempre foi assim. E sempre vai ser!

Já foi uma mesa com uma pilha de livros lidos e outra para ler. Inúmeras questões respondidas e muito mais a responder.

Mas nós sempre firmes; sempre juntos! Eu reclamando e você me consolando!

Fazíamos até placar para saber quem acertava mais no final. E eu queria poder falar na frente de todos aqui presentes, que eu saia ganhando, pelo menos, a maioria das vezes.

Só que não! Eu estaria mentindo.

Com você: “ou dava empate ou você ganhava de lavada”. Não errava uma. Sempre competitiva. Dizem que puxou para um certo irmão (Anselmo!).

Me fazia lembrar do tempo que estudava com meu pai. Que era outro, que não me dava a satisfação de vê-lo errar uma questão sequer.

Bons tempos! Horas e horas de estudo. Infinitos debates.

Mas também foram várias horas de conversa sobre os mais variados assuntos da vida.

Da NOSSA VIDA!!

Duas cabeças com opiniões diferentes sobre vários assuntos jurídicos. Porém duas cabeças com opiniões convergentes sobre os planos para o NOSSO futuro! Sobre lugares a conhecer; sobre filhos; sobre que tipo de família vamos formar.

É isso o que importa!

A nossa parceria vem sendo construída ao longo de mais de uma década!

É sólida! E vai perdurar enquanto Deus permitir. Pois só ele tem o controle de tudo.

Ao longo de todo esse tempo, você se tornou a luz do meu dia; a paz do meu sossego.

Sempre com pensamentos positivos, recusando-se a me ver triste. Ou “chateado”, como você gosta de dizer.

Quando você sabe que algo vai me preocupar, já se antecipa e diz: “Amor! Não vai pirar!”

Logo vem com um “calhamaço” de planos e estratégias para que tudo dê certo!

Sempre quer o meu bem!

Quando a tempestade chega – e vez ou outra ela bate à porta de todo mundo -, é você que traz a calmaria para o meu espírito. Você sempre busca ser o arco-íris para o meu céu!

Não bastasse isso, ainda me incluiu numa família maravilhosa, que me acolhe como um filho.

O que será…

Alana, meu amor!

Eu escolhi você desde a primeira vez que te olhei nos olhos.

Sou grato por ter me escolhido também.

Você foi a minha única namorada.

Serás minha única esposa!

E a mulher da minha vida!

Te amo e te amarei para sempre!

São Luís, 13 de julho de 2024.