O Maranhão tem a maior Alíquota de ICMS do Brasil (22%) a partir 19 de fevereiro

A Lei 12.120/2023 aprovada em novembro de 2023, agrega um conjunto de medidas tributárias a entrar em vigorar a partir de 19 de fevereiro de 2024.

Com a aprovação da Lei 12.120/2023, foi alterada para 22% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 20%. A partir do dia 19 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 20% passam a ser taxados com a alíquota de 22%.

Para a entrada em vigor da alíquota média de 22% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto princípio da anterioridade, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.

Maranhão já havia elevado o imposto de 18% para 20% em abril de 2023, depois da cobrança ser aprovada em 2022. O reajuste, portanto, será de 4 pontos percentuais de 2023 a 2024. O Estado é o que mais elevou o percentual entre todos os 27 entes Federativos, demonstrou o Jornal Poder 360, conforme Tabela abaixo:

Fontes: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ e https://www.poder360.com.br/economia/maranhao-eleva-para-22-a-aliquota-do-icms/

Imposto de exportação sobre petróleo cru, anunciado por Haddad, é alvo de críticas do setor

Ministro informou que a cobrança de imposto de exportação sobre óleo cru deve gerar uma arrecadação de R$ 6,6 bilhões e terá um impacto de 1% no lucro da Petrobras

Criação de imposto sobre óleo cru deve garantir arrecadação e estimular refino interno de combustíveis no país.

RIO E SÃO PAULO – A medida anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de taxar as exportações de petróleo cru – ou seja, sem refino – por quatro meses, a fim de complementar a receita prevista com a reoneração parcial sobre combustíveis, foi criticada pelo setor.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), principal representante do setor no País, “a tributação das vendas externas, mesmo de forma temporária, pode impactar a competitividade do país a médio e longo prazos, além de afetar a credibilidade nacional no que tange à estabilidade das regras”.

Haddad informou que a cobrança de imposto de exportação sobre óleo cru, que sai de zero para 9,2%, deve gerar uma arrecadação de R$ 6,6 bilhões e terá um impacto de 1% no lucro da Petrobras.

De acordo com o IBP, a indústria de óleo e gás representa cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial. A estimativa de investimentos gira em torno dos US$ 180 bilhões ao ano na próxima década, com a criação de mais de 445 mil postos de trabalho diretos ou indiretos. “As exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsável por um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos”, informou o IBP.

“A criação desse novo imposto também afeta as perspectivas de aumento da produção de petróleo, uma vez que o produto será onerado e sofrerá uma maior concorrência de países que não tributam a commodity”, afirmou. O presidente da Enauta, Décio Oddone, também disse ao Estadão/Broadcast que a decisão é negativa e vai contra o objetivo de expandir a produção de petróleo no Brasil. “A criação de uma tributação sobre exportação pode afetar a concretização de investimentos no aumento da produção, prejudicando a arrecadação, as exportações e a geração de empregos no futuro”, disse o executivo.

O sócio da Tendências Consultoria e ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega questionou a medida. “Vejo isso como uma forma disfarçada de reduzir o lucro da Petrobras”, disse o ministro. “Não faz mais sentido o Brasil ter um imposto sobre exportações”.

https://www.terra.com.br/

Aposentado ou pensionista, saiba se você tem direito à isenção do Imposto de Renda

Por Ana Creusa

Para fruição do benefício da restituição do Imposto de Renda, as pessoas precisam ser aposentados ou pensionistas e serem portadores de uma das doenças graves relacionadas na Lei nº  7.713/88, ou seja:

Os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

As doenças devem ser constatadas com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Os beneficiários devem estar aposentados ou na reserva ou ser beneficiário de pensão.

Há muitos precedentes judiciais em que a Justiça reconhece a isenção aos portadores dessas doenças que ainda estejam na ativa, também há precedentes em que é reconhecida a isenção para quem perdeu a visão de apenas um olho, ou seja, cegueira monocular.

Por desconhecimento, muitas pessoas não solicitam esse benefício que as ajudaria, especialmente na compra de medicamentos. Lembrem-se que também é reconhecido o direito à restituição, pois o benefício é contado a partir da data do diagnóstico da doença.

Aqueles que preencherem essas condições deverão, de posse de laudo médico e exames, procurar a sua fonte pagadora.

Muitas pessoas acometidas por essas doenças, com a tensão do tratamento, deixam de solicitar o benefício. Restando o pedido à restituição que é assegurado pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos. O pedido de restituição pode ser feito na própria declaração de imposto de renda que via de regra, cai em malha fina e o beneficiário precisa comparecer à Receita Federal para apresentar os documentos.