Por que o RG do Diabético pode não garantir atendimento prioritário aos diabéticos conforme previsto em lei?

A Lei Estadual nº 11.056, de 3 de julho de 2019 instituiu prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Visando facilitar esse atendimento, o Estado do Maranhão criou a Carteira de Identidade específica para o diabético.

Para emitir o documento de identificação, basta que o portador do diabetes procure uma das unidades do PROCON/Viva, portando Certidão de Nascimento ou Casamento e Laudo do Endocrinologista que comprove a doença. Na nova RG poderá ser incluído o número do CPF. O prazo de entrega é de até 4 horas após a emissão. A primeira via é gratuita, sendo cobrado somente a partir da 2ª via, no valor de R$ 32,83.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, destaca que “o cidadão com diabetes não pode passar longos períodos sem se alimentar devido ao risco de hipoglicemia. Portanto, o direito à prioridade é uma forma de reduzir os agravos da doença”.

O descumprimento Lei nº 11.056/2019 sujeitará o infrator, às penalidades: I – advertência, quando da primeira autuação; II – multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

Apesar de a prioridade compatibilizar-se com a dispensada aos idosos, deficientes e gestantes e que a maioria dos diabéticos, em tese, seriam idosos, mas a Organização Mundial da Saúde (OMS) registra muitos casos de diabetes entre jovens.

Entretanto, o problema é que a Lei nº 11.056/2019 não faz referência à nova identidade do diabético (chamada RG+). O art. 2º da lei exige que “… o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia“.

Resta saber como ficará na prática: se há previsão do documento que garanta a prioridade em outro diploma legal? ou diabético, além da identidade específica, terá que apresentar o laudo médico para ter atendimento prioritário? Ficam os questionamentos. O ideal seria que a lei tivesse resolvesse esse impasse, prevendo a existência do novo documento.

Leia a lei na íntegra: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/busca.html<img
e declaração da Presidente do Procon:http://www.procon.ma.gov.br/atendimento-prioritario-para-pessoas-com-diabetes-agora-e-lei-no-maranhao/).

A nova Lei Municipal nº 6.554/19 visa preservar o meio ambiente, contribuindo para a implementação de uma nova cultura ecologicamente correta

A nova Lei Municipal nº 6.554/19 visa preservar o meio ambiente, contribuindo para a implementação de uma nova cultura ecologicamente correta

 

Dino na versão “paz e amor”

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro abriu a Assembleia Geral da ONU com um discurso extremamente heterodoxo, para a im-

 

 

Oprefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou, na tarde dessa quinta-feira (26), projeto de lei que proí-

 

be a aquisição e uso de utensílios plásticos descartáveis no âmbito do município de São Luís.

 

A nova Lei Municipal nº 6.554/19 visa preservar o meio ambiente, con-tribuindo para a implementação de uma nova cultura ecologicamente correta e que objetiva garantir um fu-turo melhor para todas as gerações. Também coloca São Luís em posição de destaque no que se refere à execu-ção de políticas públicas sustentáveis.

 

“Trata-se de uma lei de extrema im-portância, que faz com que a nossa capital tenha ainda mais destaque no trabalho de preservação ambiental. A Prefeitura, ao longo dos últimos anos, obteve várias conquistas neste setor, como são os casos dos EcoPontos e o novo Aterro da Ribeira, referência no país. Parabenizo o presidente Osmar Filho por esta iniciativa que contri-buirá, sobremaneira, com o trabalho que já estamos desenvolvendo”, afir-mou o prefeito.

 

O dispositivo veta a aquisição e uso de copos e demais utensílios plásticos descartáveis em todos os órgãos (Se-cretarias, Empresas Públicas e Funda-ções, por exemplo) da Administração Pública do Município de São Luís. A proibição estende-se a restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares, tanto da utili-zação, como do fornecimento deste tipo de produto. A Lei determina que os produtos plásticos descartáveis se-

Hortas Pedagógicas: educação transformadora e política para a segurança alimentar e nutricional

Amanhã, dia 26/09/2019, após um mês da implantação do Projeto Hortas Pedagógicas na Unidade de Educação Básica (UEB) Jackson Lago, na Cidade Operária, pais, alunos e professores farão a primeira colheita de verduras, legumes e frutas, para preparar um sanduíche de hortaliças.

O projeto faz parte do processo de plantar, cuidar e colher hortaliças e, com isso, aprender sobre a importância dos alimentos saudáveis e sobre a  preservação do meio ambiente.

Foi desenvolvido em com a Embrapa e o Ministério da Cidadania, a fim de desenvolver metodologia de implantação de hortas pedagógicas em escolas no Maranhão e no Piauí, estados com alto índice de vulnerabilidade social.

A iniciativa estimula crianças e adolescentes a levarem os conhecimentos adquiridos para suas casas e comunidade, pois alia práticas de produção de hortaliças às práticas didático-pedagógicas da escola.

Na metodologia proposta, as hortas funcionam como salas de aula abertas, nas quais as disciplinas básicas e temas transversais serão abordados, de forma prática, em conjunto com os aspectos agronômicos.

No Maranhão, são responsáveis pela execução do projeto a Embrapa Cocais, secretarias municipais de São Luís (Educação, por meio do Núcleo de Educação Ambiental – NEA, Agricultura, Pesca e Abastecimento, Segurança Alimentar, Planejamento e Desenvolvimento), e Agerp, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), além de apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação.

Em São Luís o projeto foi implantado inicialmente na UEB Jackson Lago, na área urbana, e da UEB Augusto Mochel, na zona rural, que foram selecionadas para o projeto devido às suas ações no âmbito da sustentabilidade ambiental, um dos pilares do projeto.

O Projeto Hortas Pedagógicas trás em si a semente do bem e deveria ramificar-se por todo o território nacional, possibilitando um aprendizado transformador, além de desenvolver nas crianças e jovens o respeito ao meio ambiente e os valores do trabalho, cujos pilares lembra trecho do Sermão da Sexagésima de Padre Antônio Vieira em que diz: “Depois da sentença de Adão, a terra não costuma dar fruto, senão a quem come o seu pão com o suor do seu rosto“. Espera-se que esse exemplo multiplicado por vários municípios maranhenses.

Fonte: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/45880292/sao-luis-recebe-etapa-piloto-do-projeto-hortas-pedagogicas