Por que o RG do Diabético pode não garantir atendimento prioritário aos diabéticos conforme previsto em lei?

A Lei Estadual nº 11.056, de 3 de julho de 2019 instituiu prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. Visando facilitar esse atendimento, o Estado do Maranhão criou a Carteira de Identidade específica para o diabético.

Para emitir o documento de identificação, basta que o portador do diabetes procure uma das unidades do PROCON/Viva, portando Certidão de Nascimento ou Casamento e Laudo do Endocrinologista que comprove a doença. Na nova RG poderá ser incluído o número do CPF. O prazo de entrega é de até 4 horas após a emissão. A primeira via é gratuita, sendo cobrado somente a partir da 2ª via, no valor de R$ 32,83.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, destaca que “o cidadão com diabetes não pode passar longos períodos sem se alimentar devido ao risco de hipoglicemia. Portanto, o direito à prioridade é uma forma de reduzir os agravos da doença”.

O descumprimento Lei nº 11.056/2019 sujeitará o infrator, às penalidades: I – advertência, quando da primeira autuação; II – multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

Apesar de a prioridade compatibilizar-se com a dispensada aos idosos, deficientes e gestantes e que a maioria dos diabéticos, em tese, seriam idosos, mas a Organização Mundial da Saúde (OMS) registra muitos casos de diabetes entre jovens.

Entretanto, o problema é que a Lei nº 11.056/2019 não faz referência à nova identidade do diabético (chamada RG+). O art. 2º da lei exige que “… o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia“.

Resta saber como ficará na prática: se há previsão do documento que garanta a prioridade em outro diploma legal? ou diabético, além da identidade específica, terá que apresentar o laudo médico para ter atendimento prioritário? Ficam os questionamentos. O ideal seria que a lei tivesse resolvesse esse impasse, prevendo a existência do novo documento.

Leia a lei na íntegra: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/busca.html<img
e declaração da Presidente do Procon:http://www.procon.ma.gov.br/atendimento-prioritario-para-pessoas-com-diabetes-agora-e-lei-no-maranhao/).

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