LILAH DE MORAIS BARRÊTO, PRAZER EM CONHECÊ-LA!

Por Ana Creusa

Você não tem ideia da marca que deixa nas pessoas (Lair Ribeiro).

Aposentei-me do serviço público em 2013, reativei minha inscrição na OAB, passei a advogar, esporadicamente, e para parentes.

Recentemente, deparei-me com uma situação que revolveu meu espírito de luta pela Justiça. O caso versa sobre contrato de promessa de compra e venda de uma casa, necessitava de providência judicial urgente.

O pedido de assistência judiciária gratuita fora negado. Para mim, uma injustiça sem par: as custas judiciais somavam mais de dez mil reais e o demandante possui vencimento bem menor e, ainda tem dois filhos – tudo comprovado nos autos. Dessa decisão denegatória da gratuidade da Justiça caberia o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça.

Entretanto, a nossa família resolveu ratear a despesa entre familiares para que o processo fosse agilizado.

Em quatro parcelas, foram pagas as custas do processo. Porém, para surpresa de todos, o pedido de tutela antecipada fora denegado – uma estupenda injustiça, na avaliação de todos. E, pior, a decisão do juízo apenas determinou que fosse apresentada contestação, sem possibilidade de realização de audiência judicial, sob o argumento de que haveria possibilidade de acordo extrajudicial – algo que já fora tentado, sem sucesso, antes de propor a ação principal.

Vale ressaltar, que a parte demandada nunca fora localizada para intimação na ação principal. A cada devolução do mandado, havia a ameaça de extinção do processo. Novo endereço era informado, pedindo-se que a citação fosse feita por meio eletrônico e nada de localizarem o réu.

Com todo esse caos processual, o tempo passava, o desespero aumentava: sem casa e sem dinheiro, pois, os demandantes venderam seu único apartamento, para dar entrada no imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda.

Como medida de rever a negativa da Tutela de Urgência, o recurso de Agravo de Instrumento fora aviada perante o Tribunal. O desembargador-relator resolveu ouvir a parte demanda.

Como já não fora localizado na ação principal, no Tribunal, a dificuldade perdurou. Só que o réu não contava que o Mandado de Citação seria distribuído à Oficiala de Justiça LILAH DE MORAIS BARRÊTO.

A via crucis que Lilah empreendeu para localizar a empresa iniciou-se. Para mim, a servidora, com certeza, teria lido a petição do recurso e viu que não poderia deixar de citar a parte demandada.

Ela perambulou por todos os endereços possíveis, não logrou êxito em intimar a parte que se esquivava do encontro, de forma deliberada, pois já sabia do que se tratava e estava disposto a “não ser localizado”.

Lilah consultou o endereço no CNPJ no site da Receita Federal, e-mail, telefone, comunicou-se pelo WhatsApp. Finalmente, citou.  Ela relatou tudo nos autos.

Fiquei imaginando a obstinação daquela mulher, pois, tenho certeza que ela leu o processo e, consequente, ouviu os frêmitos dos jurisdicionados em busca de Justiça – o último bastião que poderiam ostentar em defesa dos seus direitos.

Assisti, na minha mente, aquela obstinação: necessitava conhecer Lilah. Fui capaz de sentir a sua indignação – pois, claramente, o demandado contava que não seria encontrado e, assim, perpetuava seu desiderato de esquivar-se da citação. 

Reconheço que os servidores do Poder Judiciário são fundamentais na distribuição da Justiça, a que todos nós temos direito, como princípio e até por direito natural. Mas aquela moça era diferente!

A necessidade de conhecer aquela valente mulher aumentou. Pesquisei no google e encontrei algumas informações sobre alguém que somente poderia ser ela! Com toda a emoção do mundo, compartilho com vocês a minibiografia dessa mulher: 

LILAH DE MORAIS BARRETO: Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA (2007) e Mestrado Acadêmico em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA (2017). Atualmente, é servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJ/MA e pesquisadora dos seguintes temas: direitos humanos, gênero, análise do discurso e violência doméstica e familiar contra a mulher. Vencedora do Prêmio Fapema 2018 – Sérgio Ferretti na categoria de melhor dissertação de mestrado das ciências humanas e sociais, com o trabalho intitulado “Violência de Gênero e Lei Maria da Penha: atuação da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Luís-MA na aplicação das medidas protetivas de urgência“. grifou-se. (in https://www.escavador.com/sobre/1308017/lilah-de-morais-barreto).

Fiquei uns dias pensando naquele assunto e imaginando a trajetória de uma pessoa de sucesso, na verdadeira acepção da palavra, uma servidora pública digna de admiração e respeito.

Depois da citação, o advogado do réu aviou as contrarrazões, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, que declinou que não teria interesse público.

Compareci ao Gabinete do Desembargador-Relator, com a imagem daquela mulher na mente, chegando ao Gabinete, fui atendida por outra mulher, que ouviu meu caso e me encaminhou ao Desembargador, que também ouviu a história com atenção. Pensei: como aquele homem escolhia pessoas especiais para trabalharem com ele e pensei: Lilah faz parte desse time.

O desejo de saber mais sobre Lilah só aumentava, queria ver o seu rostinho. Pesquisei novamente sobre ela na internet e vi que ela foi palestrante em um evento da Comissão da Mulher e da Advogada da OAB Maranhão, com tema “Os desafios no tratamento da violência contra a mulher”. Mais uma vez comprovei o valor daquela mulher.

Na matéria sobre o evento acima, tinha foto de várias mulheres. Eu queria saber quem era ela. Deduzi que, talvez, se tratasse da pessoa de blusa branca. Distribuí o texto a alguns amigas para que me ajudassem a identificar a minha personagem.

Tinha que pesquisar mais. Finalmente pensei ter encontrado. Depois de grande dúvida, soube que Lilah, não é a pessoa de terno marrom, nem preto, nem branco, depois saberia, pois, não teria dificuldade em descrever o caráter daquela valente mulher: tinha seu currículo e suas ações à minha disposição.

Pude perceber que, por trás de um rosto, sobressai uma mulher digna de admiração e respeito. Viva Lilah e obrigada pela sua existência, pois, brotas em nós mulheres, o desejo e dever de deixar a nossa marca e estimular outras mulheres na luta contra as desigualdades, que não têm razão de ser, mas existem!

Com tudo isso, a curiosidade não cansava de me provocar: qual a naturalidade, filiação, teria filhos, etc, etc … ? Resolvi ficar por aqui. Como disse a professora Zezinha Bentivi: o adjunto adnominal tem limites, o resto é fuxico.

Para não entrar na intimidade da bela Diva da Justiça, paro por aqui, tendo a certeza de que cruzei, sem ser vista, com uma digna e capaz mulher, a ela minha homenagem neste Dia. A marca indelével de Lilah como uma Grande Mulher ficará para sempre registrada!

Finalmente, depois de distribuir o texto a uma dileta amiga que trabalha no Tribunal, quão não foi minha emoção quando recebi da própria Lilah a sua foto que vai em destaque neste texto.

Espero que esta singela homenagem chegue ao conhecimento de Lilah, que ela me autorize a publicar sua foto e o relato acima. Passe o tempo que passar, ninguém poderá apagar a marca que ela escreveu no meu coração agradecido.

SEM MAIS DARES NEM TOMARES, COM A PALAVRA, AS MULHERES.

Por Ana Creusa

“Não é preciso conhecer a fundo a ciência do direito para ver que não há nada, absolutamente nada que se oponha a que as mulheres exerçam entre nós todos os misteres, todas as profissões monopolizadas pelos homens”.(Arthur Azevedo, 1899).

Arthur Azevedo, em sua crônica memorável de 1899, aduz que: “sem mais dares nem tomares, o juiz deu a palavra à senhorita Myrthes de Campos”.

Com essa frase, exorte-se as mulheres para que levantem e assumam suas posições!

Registre-se que Myrthes Gomes de Campos foi a primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, desmistificando a ideia de que o ofício era privilégio masculino. Enfrentou preconceitos, levantou bandeiras, como a do voto feminino, que veio a tornar-se realidade somente em 1932. Foi uma pioneira na luta pelos direitos femininos. E deixou sua marca também no campo da jurisprudência.

A luta das mulheres por igualdade continua presente e atual.

Nesse contexto, o dia 8 de março pode ser considerado como um dia de reflexão.

A reserva desse dia para prestar homenagem ao belo sexo foi precedida de muitas lutas. Destacando-se o ano de 1909, quando da passeata de Nova York com a participação de 15 mil mulheres.

Também, em 8 de março de 1917, um grupo de operárias saiu às ruas para protestar contra a fome e a 1ª Guerra Mundial. Mas, foram duramente repreendidas.

Finalmente, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o ano de 1975 como o “Ano Internacional da Mulher”. A partir desse ano o dia 8 de março foi oficializado como Dia Internacional da Mulher.

Aos poucos, a mulher foi adentrando em áreas que antes eram consideradas exclusivas de homens, como Engenharia, Medicina, Advocacia, e tantas outras.

Na área da advocacia, que era considerada exclusiva dos homens, a primeira mulher a exercer a profissão e a inscrever-se no Instituto dos Advogados do Brasil (IOAB), instituição que antecedeu a OAB, foi Myrthes Gomes de Campos.

Ela estreou no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em 1899, para defender um homem acusado de agressão a golpes de navalha.

A defesa se transformou em fato público porque era a primeira vez que uma mulher patrocinaria uma ação criminal, o que gerou até mesmo uma crônica do festejado escritor maranhense Arthur Azevedo.

No preâmbulo da sua intervenção, a causídica aproveitou a oportunidade para responder aos seus opositores e discorrer sobre o papel da mulher na sociedade:

[…] Cada vez que penetrarmos no templo da justiça, exercendo a profissão de advogada, que é hoje acessível à mulher, em quase todas as partes do mundo civilizado, […] devemos ter, pelo menos, a consciência da nossa responsabilidade, devemos aplicar todos os meios, para salvar a causa que nos tiver sido confiada. […] Tudo nos faltará: talento, eloquência, e até erudição, mas nunca o sentimento de justiça; por isso, é de esperar que a intervenção da mulher no foro seja benéfica e moralizadora, em vez de prejudicial como pensam os portadores de antigos preconceitos. (O País, Rio de Janeiro, p. 2, 30 set. 1899).

A repercussão do êxito alcançado pela jovem de Macaé fez correr muita tinta. O escritor Artur Azevedo, empolgado com a brilhante atuação, dedicou-lhe uma crônica, publicada no jornal O País:

 […] o Juiz Viveiros de Castro, sem mais dares nem tomares, deu a palavra à senhorita Myrthes de Campos e tomou a responsabilidade desse ato, que abre um precedente que, espero, terá força de lei. […] Não é preciso conhecer a fundo a ciência do direito para ver que não há nada, absolutamente nada que se oponha a que as mulheres exerçam entre nós todos os misteres, todas as profissões monopolizadas pelos homens. Nenhum inconveniente, nenhum perigo para a ordem pública, nenhuma ameaça à harmonia social enxergo no fato […]. Demais, se as mulheres não podem advogar, mesmo depois de diplomadas, para que então as admitem nos cursos jurídicos? […] Não entra na cabeça de ninguém que as senhoras frequentem esta ou aquela academia de direito para outra coisa senão abraçar a profissão de advogado. Elas não podem (não sei por que) ser magistradas. Se lhes tiram também o direito de advogar, que diabo hão de fazer? Criar pintos? pontear meias? consertar roupa? Mas para isso não valia a pena perderem tanto tempo a estudar. […] Particularmente, consultando os meus sentimentos íntimos, a minha opinião individual, não me agrada ver mulheres em certos empregos e profissões; mas se o seu desejo é exercê-los, não há razão para contrariá-las […]. Eu não me apaixonaria nunca por uma senhora que advogasse no cível ou no crime – exceção feita da Pórcia, de “O mercador de Veneza” – isso, porém, não é motivo para não saudar com todo o entusiasmo a senhorita Myrthes de Campos. (O País, p. 3, 30 set. 1899).

A literatura registra que “a deliciosa crônica de Artur Azevedo constitui prova do comportamento paradoxal de um homem da geração de 1860, que movido de uma simpatia solidária, saudava a vitória da advogada”.

Na realidade, Arthur Azevedo teve como paradigma a sua mãe, Emília Pinto Magalhães Branco (1818-1888), mulher de personalidade forte, que conseguiu fugir com sua filha, de um casamento forçado em que era vítima de maus tratos, e, mais tarde, casou-se com o pai de Arthur e Aluísio, David Gonçalves de Azevedo.

Minha amiga Gracilene Pinto, que tem Arthur Azevedo como patrono de sua cadeira na Academia Maranhense de Trovas, relatou-me que Emília Pinto de Magalhães, com certeza influenciou a vida literária dos seus filhos Arthur e Aluísio. Tanto que, foi ela a primeira pessoa a ler o romance “O Mulato”, e, na ocasião, teria falado ao filho: – Perdoa Ana Rosa, ela foi vítima de preconceito.

Ana Rosa, personagem principal do romance, apaixonou-se por um mulato. Homem culto, com certo cabedal, porém mulato, o que desencadeou uma verdadeira guerra contra o casal de amantes e acabou por levar a moça a casar-se com o homem escolhido por seu pai.

Registre-se que, apesar de todo o precedente aberto por Myrthes de Campos, a Comissão do IOAB (atual OAB) somente deferiu plenamente a sua filiação à instituição em 1906, em assembleia cuja apuração foi de 23 votos a favor e 15 contra.

Cabe informar,  que em 2017 Esperança Garcia, mulher negra, foi considerada como sendo a primeira Advogada do Brasil exatamente porque a carta que ela escreveu ao governador do Piauí em 1770, reconhecida como petição, na qual denunciava as situações de violência que ela, sua mãe escrava, as companheiras e seus filhos sofriam na fazenda de algodão.

Existem, ainda, muitas sociedades que veem as mulheres como seres inferiores. Considero que tal comportamento não passa de medo de que as mulheres mostrem seu valor ameaçando o poderio dos homens. Esquecem esses, que homens e mulheres se completam em uma simbiose perfeita nas atividades do quotidiano e em especial, como não poderia deixar de ser, na perpetuação da espécie humana.

Feliz Dia das Mulheres.

Fontes de pesquisa: https://www.conjur.com.br/;  http://www.mulher500.org.br/; https://esperancagarcia.org/; tese de doutorado de Francélia de Jesus Uchôa Paiva com o título: As Mulheres nas Carreiras Jurídicas no País dos Bacharéis; Lucia Maria Paschoal Guimarães e Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira: Myrthes Gomes de Campos (1875-?): Pioneirismo na Luta pelo Exercício da Advocacia e Defesa da Emancipação Feminina; https://revistaseletronicas.pucrs.br/;

Violência contra a mulher: um crime a ser combatido

Por Milka de Oliveira Rezende

Violência contra a mulher é qualquer tipo de ação danosa física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral cometida pelo fato de o alvo ser uma mulher.

“A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres.

A violência contra a mulher pode ser praticada no âmbito da vida privada em ações individuais, exemplos disso são:

o assédio
a violência doméstica
o estupro
o feminicídio
a violência obstétrica
No entanto, a violência contra a mulher também pode ser praticada como ação coletiva, é o caso, por exemplo, de políticas estatais de mutilação genital feminina ainda hoje praticada em alguns lugares. A ação coletiva de violência também pode ser praticada por organizações criminosas, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada.

Leia também: O que é feminismo?

Tópicos deste artigo
1 – História da violência contra a mulher
2 – Principais causas da violência contra a mulher
3 – Tipos de violência contra a mulher
4 – Violência contra a mulher no Brasil
5 – Consequências da violência contra a mulher
História da violência contra a mulher
A violência de gênero, não só enquanto ato físico, mas simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher, é um fenômeno tão antigo quanto a própria humanidade. Embora se ouça falar de sociedades (lendárias ou não) que eram lideradas por mulheres, a ampla maioria das civilizações foi caracterizada por modelos de poder e liderança masculinos.

Na literatura feminista e mesmo na literatura das ciências sociais, esse fenômeno é definido nas inúmeras abordagens do conceito de patriarcado. Carole Patman (1988), por exemplo, apontou que o patriarcado é um sistema de poder parecido com o escravismo.

Isso porque no modelo social patriarcal não existe uma regulação pública sobre a esfera de vida privada, por isso, os desequilíbrios de poder no ambiente doméstico não são passíveis de normatização ou fiscalização pela esfera política. Isso permite que esse modelo seja inteiramente sujeito à vontade e ao arbítrio de quem possui o poderio econômico da esfera familiar, o senhor.

Exemplos de práticas do modelo patriarcal são a obrigatoriedade da mulher manter relações sexuais com seu marido a despeito da sua própria vontade, a “legítima defesa da honra masculina”, que por muito tempo foi legal e socialmente aceita.”

“No Brasil o patriarcalismo desenvolveu-se a partir da colonização. As grandes extensões de terra administradas por um chefe de família a quem se subordinavam todos, escravos e livres, que estivessem nos limites territoriais do seu domínio. O patriarca, grande proprietário de terras, chefiava uma família estendida, composta desde parentes consanguíneos até apadrinhados, e cada clã funcionava de forma autossuficiente e independente dos outros.

Nesse contexto, como aponta Nísia Floresta, as mulheres eram privadas do acesso à educação e à cidadania política. Além disso eram extremamente reprimidas em sua sexualidade, consideradas irracionais e incapazes, controladas em tudo.”

“Nesse contexto, como aponta Nísia Floresta, as mulheres eram privadas do acesso à educação e à cidadania política. Além disso eram extremamente reprimidas em sua sexualidade, consideradas irracionais e incapazes, controladas em tudo.

A educadora, intelectual e ativista Nísia Floresta (1810-1885) foi pioneira na defesa do acesso de mulheres brasileiras à educação formal.
O processo de urbanização transformou e ressignificou a dominação doméstica:

até 1827, mulheres não podiam frequentar escolas básicas;
até 1879, mulheres não podiam ingressar no Ensino Superior;
até 1932, mulheres não podiam votar;
até 1962, mulheres casadas precisavam de autorização do marido para viajar, abrir conta bancária, ter estabelecimento comercial, trabalhar e receber herança;
até 1983, mulheres eram impedidas de praticar esportes considerados masculinos, como o futebol.
A ampliação mais abrangente de direitos das mulheres no Brasil ocorreu somente com a Constituição de 1988.

A questão da violência doméstica passou a ser considerada de maneira mais consistente na esfera pública brasileira por meio da criação de conselhos, secretarias de governo, centros de defesa e políticas públicas específicas, já na década de 1980. A primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) foi criada em 1985, em São Paulo, e a principal lei para prevenção e punição da violência doméstica é ainda mais recente, a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006.

Veja também: O que é sororidade?

Principais causas da violência contra a mulher
A violência contra a mulher tem como origem a construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades. Portanto, a desigualdade de gênero é a base de onde todas as formas de violência e privação contra mulheres estruturam-se, legitimam-se e perpetuam-se.

A desigualdade de gênero é uma relação de assimetria de poder em que os papéis sociais, o repertório de comportamentos, a liberdade sexual, as possibilidades de escolha de vida, as posições de liderança, a gama de escolhas profissionais são restringidas para o gênero feminino em comparação ao masculino.

As causas, portanto, são estruturais, históricas, político-institucionais e culturais. O papel da mulher foi por muito tempo limitado ao ambiente doméstico, que, por sua vez, era uma propriedade de domínio particular que não estava sujeita à mesma legislação dos ambientes públicos.

Sendo assim, a própria mulher era enxergada como uma propriedade particular, sem direito à vontade própria e sem direito à cidadania forjada nos espaços públicos, não à toa o sufrágio feminino e os direitos civis para mulheres são conquistas recentes em muitos países e ainda não completamente efetivadas em nenhum lugar do mundo.

As situações individuais e cotidianas, como sofrer assédio de rua, ter o comportamento vigiado e controlado, não poder usar certas roupas, ser alvo de ciúme, reprimir a própria sexualidade, são sintomas, e não causas, de violações mais dramáticas, como o estupro e o feminicídio.

A violência doméstica não é exclusivamente fruto de um infortúnio pessoal, de uma má escolha, de azar. Ela tem bases socioculturais mais profundas, inclusive as mulheres que rompem a barreira do silêncio e decidem denunciar ou buscar por justiça sentem com muito mais força a reação da estrutura de desigualdade de gênero no desencorajamento, na suspeita lançada sobre a vítima ao invés do agressor.

A causa estruturante, que é a desigualdade de gênero, é agravada por outros fatores que também potencializam a vulnerabilidade à violência, tais como a pobreza, a xenofobia e o racismo. Embora a violência de gênero atinja todas as mulheres, ela se combina com outros fatores e é sentida de maneira mais dura por mulheres pobres, refugiadas e negras.

Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a tipificação da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, são cinco modalidades de violência contra a mulher:

Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Violência psicológica: qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação, como:
– constrangimento

                        – humilhação

                        – ridicularização

                        – isolamento

                        – perseguição

                        – chantagem

                        – controle etc.

Violência sexual: qualquer ação que limite o exercício dos direitos sexuais ou reprodutivos, como:
– coação a presenciar ou participar de relação sexual indesejada

                        – impedimento do uso de método contraceptivo

                        – indução ao aborto ou à prostituição etc.

Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, bens, recursos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho etc.
Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, injúria ou difamação.
Violência contra a mulher no Brasil
O Brasil tornou-se referência mundial com a Lei Maria da Penha, de 2006, que, além de propor penas mais duras para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e medidas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018 foram aplicadas cerca de 400.000 medidas protetivas.

Os casos em que a medida protetiva é insuficiente para impedir o feminicídio são percentualmente pequenos, portanto, esse é um mecanismo eficaz de proteção a mulheres. Ainda de acordo com o CNJ, correm na Justiça brasileira mais de 1 milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha.

Maria da Penha sobreviveu a duas tentativas de feminicídio, ficou paraplégica e lutou 19 anos por justiça sem que seu agressor fosse punido. [1]
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018, a maioria das vítimas de feminicídio foram mulheres, negras, com baixa escolaridade e idade entre 30 e 39 anos, sendo que:

61% eram negras;
70,7% haviam cursado somente o Ensino Fundamental;
76,5% tinham entre 20 e 49 anos.
O panorama apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública é alarmante:

1.206 feminicídios
263.067 casos de violência corporal dolosa
66.041 estupros
As três modalidades de violência contra a mulher são cometidas majoritariamente por homens próximos, da convivência familiar.

Lembre-se de que falamos dos casos notificados. Essas estatísticas significam que, a cada 7 horas, uma mulher é assassinada no Brasil, a cada 2 minutos, há um registro de lesão corporal. Ocorrem 180 estupros por dia no Brasil, mais da metade deles contra meninas menores de 13 anos.

O Atlas da Violência, de 2019, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que num intervalo de 10 anos, entre 2007 e 2017, o feminicídio praticado no Brasil aumentou 30,7%.

Outro levantamento feito pelo Instituto DataSenado, Pesquisa Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar, revela uma tendência de mudança no perfil do agressor. Entre 2011 e 2019, a violência contra mulheres foi praticada em maior percentual pelo atual companheiro, porém, esse perfil demonstrou, nesse intervalo de tempo, uma inclinação à queda. Em 2011, 69% das agressões foram praticadas pelo atual companheiro, em 2019, esse percentual foi de 41%.

Já o número de agressões cometidas por ex-companheiros cresceu, em 2011, eles respondiam por 13% dos casos de violência doméstica, em 2019, eram 39%, tecnicamente empatados com o companheiro atual.

Acesse também: Minorias sociais – parcela marginalizada da população

Consequências da violência contra a mulher
A violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de Direitos Humanos hoje no mundo. É um tipo de violência que pode acometer mulheres em diferentes clivagens etárias, econômicas, étnicas, geográficas etc. A ameaça iminente e mesmo potencial de sofrer essa forma de violência restringe as liberdades civis das mulheres e limita suas possibilidades de contribuição econômica, política e social para o desenvolvimento de suas comunidades.

A violência contra a mulher bem como todas as formas de violência sobrecarregam sistemas de saúde dos países. Mulheres que sofrem violência são mais propensas a necessitar de serviços de saúde do que mulheres que não sofrem violência, e, em caso de danos permanentes à integridade física e à saúde mental, elas necessitam de tratamento continuado.

Pesquisa realizada no âmbito da área da saúde aponta que entre as principais consequências sofridas pelas mulheres que passam por situação de violência, estão|1|: “sentimentos de aniquilação, tristeza, desânimo, solidão, estresse, baixa autoestima, incapacidade, impotência, ódio e inutilidade”. Entre as doenças que são desenvolvidas, estão:

obesidade
síndrome do pânico
gastrite
doenças inflamatórias e imunológicas
mutilações
fraturas e lesões
Mudanças comportamentais, como:

insegurança no trabalho
dificuldade de relacionamento familiar
dificuldades sexuais e obstétricas
desenvolvimento do hábito de fumar
maior propensão a acidentes
Portanto, as consequências da violência contra mulheres são multidimensionais e afetam desde o âmbito familiar até o mercado de trabalho e a saúde pública.

Nota

|1| NETTO, Leônidas de Albuquerque. MOURA, Maria Aparecida V. QUEIROZ, Ana Beatriz A. TYRRELL, Maria Antonieta R. BRAVO, María del Mar P. Violência contra a mulher e suas consequências.

Crédito da imagem Neusa  Cadore/Commons

Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/

Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica

No Brasil, o Dia de Luto Nacional pelas Vítimas de Violência Doméstica foi instituído pelo Decreto nº 8/2019 e comemoramos em 7 de março.

Artigo: Uma sociedade em carne viva

 (crédito: pacifico/CB/D.A)

Por Ana Dubeux

Violência Doméstica é caracterizada por uma realidade social intolerável e inadmissível, onde milhares de mulheres morrem.

A cada minuto, 14 mulheres são agredidas fisicamente no Brasil. Mais de sete milhões de vítimas apenas no ano passado. Aqui no Distrito Federal, nos primeiros 45 dias de 2023, foram seis casos de feminicídios. Na última semana, mais duas mortes se somaram a essa tragédia — os oito casos representam 42% do total de feminicídios de 2022, projetando um aumento surreal do crime para este ano.

Todas foram vítimas dos atuais ou dos ex-companheiros. Homens que não conseguem aceitar um término de relacionamento, como se as mulheres, seus corpos e suas vidas fossem uma propriedade privada deles. Ameaçam, perseguem, limitam, controlam, agridem e matam com uma naturalidade absurda, sem nenhum tipo de reflexão que possa sugerir o absurdo do ato de assassinar alguém. Eles simplesmente o fazem, espalhando os estilhaços de dor por toda parte.

É preciso parar! Não são apenas estatísticas. Além do sofrimento das famílias, do luto dos filhos e pais, os casos são a parte em carne viva, exposta e sanguinária, do machismo e do patriarcado. Isso tem um preço altíssimo também para as futuras gerações, uma vez que as mulheres são o braço que sustenta o trabalho de cuidado das famílias, dos idosos, dos parentes doentes.

Reflexão, ação, punição exemplar e, sobretudo, prevenção, com redes de apoio que de fato funcionem. O Correio promove na próxima terça, dia 7, o seminário intitulado Combate ao feminicídio: uma responsabilidade de todos, no auditório do jornal, das 14h30 às 18h30, como forma de contribuir para soluções. Ao final, será proposta a assinatura de uma carta-compromisso.

A governadora em exercício, Celina Leão, e a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, vão participar da abertura do evento. Também confirmaram presença a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rejane Jungbluth Suxberger; e a presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher da OAB/DF, Cristina Tubino.

Estarão ainda no encontro Fabriziane Zapata, juíza do Núcleo da Judiciário da Mulher do TJDFT; Lia Zanotta Machado, antropóloga, professora emérita da UnB e doutora em Ciências Humanas; Valéria Brito, psicóloga da Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde; Thiago Pierobom, da Promotoria de Violência Doméstica em Brasília e colaborador do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT; Jane Klebia do Nascimento, delegada e deputada distrital; Rose Rainha, superintendente do Sebrae/DF; Giselle Ferreira, secretária da Mulher do Distrito Federal; Daniela Teixeira, advogada e autora da Lei Federal no 13.363 de 2016; e Flávio Dino, ministro da Justiça e da Segurança Pública.

A proposta é extrair ideias, disseminar conhecimento, refletir sobre estratégias, pedir providências, entender que a violência contra a mulher é responsabilidade de todos — homens e mulheres, escolas, governos. O evento será transmitido nas redes do Correio. Participe! A sua presença e sua audiência são fundamentais para somar esforços nesta luta.

https://www.correiobraziliense.com.br/ e https://www.fashionbubbles.com/

PERI-MIRIM: Coordenação do Território Quilombola Pericumã firma parceria com o Senar

Ontem, dia 05/03/2023, a Coordenação do Território Quilombola Pericumã, esteve reunida na comunidade Capoeira Grande. Na oportunidade, tivemos a participação do parceiro Kim Denai representando o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) com quem fechamos uma parceria.

O Senar irá nos oferecer vários cursos que visam a implementação de técnicas modernas para melhorarmos a nossa produção agrícola. O primeiro curso será o de Administração de Cooperativa Rural e será voltado para as lideranças das comunidades. Cada comunidade terá direito a 3 vagas.

É objetivo da Coordenação do Território Quilombola Pericumã transformar o território em um grande polo produtor de alimentos tanto para a subsistência como para fornecer ao mercado consumidor.

Texto de Manoel Braga

Intervenção não medicamentosa mais eficaz para crianças autistas.

Há esperança. Você pode começar isso hoje. Você pode conseguir recuperar seu filho!

Na conferência Defeat Autism Now de 2010, a dieta SCD/GAPS foi listada como a intervenção não medicamentosa mais eficaz para crianças autistas.

O BrainFood Cookbook contém:
• Um depoimento breve, mas inspirador, de como Taylor recuperou seu filho do autismo usando a dieta SCD/GAPS
• Um esboço dos princípios básicos (e a ciência por trás) da dieta SCD/GAPS
• Dicas da vida real para fazer funciona
• 12 capítulos de receitas, com foto colorida de cada receita.

Eu e muitos de meus colegas acreditamos que TDAH, Síndrome de Asperger e Autismo são distúrbios que compartilham muitos pontos em comum; portanto, as intervenções de dieta SCD/GAPS também podem funcionar para recuperar crianças diagnosticadas com esses distúrbios relacionados.

É indubitável que a alimentação desempenha um papel muito decisivo na preservação da saúde humana, mas também no desenvolvimento de doenças. Os cientistas da nutrição estão discutindo veementemente qual dieta é a “certa”. A bioindividualidade em SNPs genéticos, valores bioquímicos, deficiências nutricionais, permeabilidade intestinal e diferenças de microbioma entre indivíduos podem resultar no fato de que uma pessoa tolera bem um determinado alimento, enquanto causa problemas para outra.

Como o médico grego Hipócrates disse há mais de 2.000 anos:
“Deixe o alimento ser seu remédio e deixe o remédio ser seu alimento.”

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Professora faz barril do Chaves para aluno autista e ele começa a interagir com os colegas

O famoso barril do Chaves foi transformado em uma linda história de compreensão e gentileza em uma escola pública do Brasil.

Percebendo a dificuldade de um aluno, diagnosticado com espectro autista, a professora e o cuidador construíram o barril do Chaves para o garoto tentar permanecer em sala de aula. Agora, o menino se sente o próprio Chaves, da série mexicana!

O ato mudou a vida da criança de tal forma que passou a interagir com os colegas e gostar de ir à escola. O barril agora é do Raphael Silva, aluno do 3º ano do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Mário da Silva Bem, em Juazeiro do Norte (CE).

O barril do Chaves

Diagnosticado com autismo com hiperfoco no personagem Chaves, Raphael ganhou o presente da professora Licalle Rocha e do cuidador Tiago Feitosa. O presente chegou esta semana e contagiou a sala de aula.

O personagem icônico do Chaves, imortalizado pelo ator Carlos Villagrán, vivia em um barril numa vila mexicana e tinha dois amigos Chiquinha e Kiko, e adorava causar na vida dos adultos Seu Madruga, Seu Barriga, Professor Girafales, Dona Florinda e a Bruxa do 71.

Raphael Silva ama a história e principalmente o personagem. Foi aí que a professora não pensou duas vezes em buscar uma solução atrair a atenção do menino.

“Eu fiquei pensando o que eu poderia fazer encantá-lo dentro da sala de aula”, disse. “Coloquei na cabeça que iria fazer um barril do Chaves, colocando a cadeira dele também, como ele usa agora, para ver se aquilo ali fazia com que ele tivesse gosto em ficar naquele ambiente. E está dando certo.”

Segundo a professora, pensou em fazer o barril de papelão, mas alertada sobre a fragilidade, mudou de opinião. Com o cuidador, ambos conseguiram doações. Assim “nasceu” o barril que nada mais foi do que estilizar a cadeira de rodas do Raphael. O cuidador providenciou o chapéu do Chaves.

Emoção

Licalle disse ser indescritível o momento em que Raphael ganhou o barril.

“Ele entrou na sala e apresentou algumas estereotipias que demonstram felicidade. Depois que ele teve o contato com o barril, tivemos um salto significativo do período que ele passa em sala de aula”, afirmou.

Vocacionada e observadora, Licalle se dedica à docência com amor. “Meu trabalho é desenvolvido para eliminar as barreiras que impeçam o desenvolvimento dessas crianças. Sejam essas barreiras relacionadas aos recursos pedagógicos, tecnológicos, de acessibilidade, etc.”

A mãe de Raphael, Cícera Torres, acredita que esse tipo de atitude o motiva ainda mais para ir à escola.

Ele adora ir para escola, gosta muito do ambiente, dos colegas e professores, com essa novidade ele não para de fazer os gestos que identificam que ele está alegre. Fico muito feliz com todo esse olhar que estão tendo com meu filho e é também uma forma de incentivar outros profissionais”, concluiu.

Fonte: https://www.sonoticiaboa.com.br/ e G1

O TIO BOBO (E a sua curta “pacença”)

Por Zé Carlos Gonçalves

Há dia, em que acordamos e “sintimos” que a terra distante nos acompanha e vem, forte, em cenas, que se multiplicam em um flashback confortador.

Hoje, estou assim. “Não me deixa em paz” a figura do tio Bobo e “suas filusufia”. E sou desta vez “tomado por um bom bate papo”, ocorrido “no seu Nana”, em um belo final de tarde, de uns longínquos e belos anos.

Após uma boa conversa, “caí na asneira de lhe perguntar” por um querido amigo, o qual havia muito não encontrava.

– Ó tio, o senhor tem notícias de Zé de Cota? Preciso falar com ele.
– O qui tu quê cum êli?
– Eu tenho um serviço para lhe oferecer.
– Tu só pôdi tá di miolo môli! Aquilo lá é um irresposávi, qui bêbi mais qui nóis tudo junto. Só anda meio troncho, cu’cu cheio de cachaça.
– É triste saber isso. Era meu amigo no Odorico Mendes. Não sabia que já não é mais o mesmo. Como que ele ficou assim?
– Rum, rum … Tu quê é abusá di minha pacença, qui é curta pra isso, ou tu tá é ti fazeno di besta? Logo cu’êssi?! Nunca trabaió. Vévi inté ôji na costa da velha mãi dêli. Êssa é ôta. Num é qui inté arranjô dois apusento cum __ di __. Tudo pur dibaxo dus pano.

E tu’inda quê é perdê tempo cum êssi otaro. Isquéci qui é um caso pirdido. Num é mais o mermo, ói?! Inté paréci! Si nunca foi. Aquilo é um poço di priguiça di dá dó. Ôstro dia mermo, v’êli na maiô cara de pau, na porta dum viriadô, só quereno dá uma ferrada nêli. Saiu foi di lá cuspino fogo, é! Seim nadinha. Êssis bicho qui num faiz uma graça pra pôbri. Nunquinha qui ajudo arguéim. Não é mais como nu tempo di Doutô di Memeco, Adelman, Ramundo Pinheiro, Dondona e Zé d’Arimatéa. É, ali, sim, ero gênti da gênti. Chego as casa dêlis vivio cheio. Agora, é cada um cuns casão. C’uns murão tamanho du mundo. O pôvu, rum, qui si lasque pra lá. Tão pouco si lixando.
– Calma, tio. Eles trabalham muito. Têm que ganhar bem.
– Deixa di lero, rapá. Tu tá é debochano cu’a minha cara, é?! Tu, istudado do jeito qui é, num vai caí im cunversa pra boi durmi. Ou vai?! Mais, boi di meu tempo, purque os boi di ôji tão muito é sabido. Só véve é na tevê. Tratado qui neim um rei.

Tu quê sabê duma coisa, é mió nóis vortá a cunversá, di pé n’ouvido, cum essa pinga du Tubajara. Êssis pulítico já tão tudo cum a vida ganha. E só vão aparecê mai pra frênti nais eleição. Irgá cachorrinho pidão. E o povo qui neim uns mané, só pegano sol i chuva, chuva i sol, trabaiano pr’êlis. Só mi rio di uns qui si mato pur êssis marfazejo.

Quero é vê é si tu inda tá na ativa e num veim mi fazê uma disfeita. Tu, né, é du Rosário e Pessoa, qu’eu sei. Mais, acho qui já num sei mais é di nada. Vocêis, né, adespois qui vai morá pra cidade, fico tudo é fresco e di istômbugo pôdi. É só bebê e bardeá irgazinho um discondenado.

Vamo, vamo, vira êssi quarto i num vai fazê a cara mais fêa qui êssa qui tu já teim!
Eita, tio Bobo sabido!

A Academia Perimiriense participou do IV Encontro das Academias do Maranhão

A Federação das Academias de Letras do Maranhão (FALMA) promoveu hoje (03/03/2023) o IV Encontro das Academias do Maranhão. A solenidade ocorreu no Auditório da Academia Maranhense de Letras (AML).

A presidente da FALMA, Jucey Santana, deu as boas-vindas aos acadêmicos e falou do objetivo do encontro que foi discutir as homenagens ao bicentenário de nascimento de Antônio Gonçalves Dias, cujo natalício ocorreu no dia 10 de agosto de 1823, por ser o poeta de maior relevância do Estado do Maranhão.

Como parte das homenagens foi apresentada uma Logomarca, Calendário de Evento e selo comemorativo, além de agendamento de vários eventos em todo o Estado do Maranhão.

Ana Creusa Creusa Martins dos Santos e Francisco Viegas Paz representaram a Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense (ALCAP), ambos membros da Diretoria da entidade. Na oportunidade receberam um Certificado de participação.

Certificado da FALMA

MARANHÃO: Golpistas utilizam link falso do IPVA 2023 na pesquisa do google

O endereço oficial do sistema de consulta e pagamento do IPVA 2023 do Maranhão tem domínio iniciado por: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br.

Contribuintes devem ter atenção ao realizar consulta e pagamento do IPVA 2023 pela pesquisa do google. Após indícios de ataques ao site da SEFAZ/MA nesta terça-feira (28), golpistas estão utilizando link falso de consulta do IPVA 2023 com domínio iniciando por: https://renama.agencia-virtual.site.

O endereço está redirecionando para uma tela idêntica ao da página do IPVA, no site da SEFAZ/MA, no entanto, É FALSO! 

O endereço oficial do sistema de consulta e pagamento do IPVA 2023 do Maranhão tem domínio iniciado por: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br.

Para evitar cair em golpes o contribuinte sempre deve optar por acessar o sistema por meio dos portais oficiais da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br) e do DETRAN/MA (http://www.detran.ma.gov.br/).

Fonte: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/