O que dá direito à restituição do Imposto de Renda?

Dão direito à restituição do Imposto de Renda despesas dedutíveis – que representam gastos com educação, saúde, alimentação, doações, previdência privada ou social e/ou dependentes –, apenas quando geram uma cobrança de tributos acima do considerado necessário pela Receita Federal.

Portanto, só recebe a restituição quem paga mais imposto do que deveria no ano da declaração ou pessoas que tenham impostos excessivos retidos na fonte e, portanto, descontados diretamente de suas folhas de pagamento.

Tudo bem para começarmos? Continue a leitura e entenda mais sobre o tema. Descubra exatamente como funciona o retorno do dinheiro para você!

O que é imposto a restituir?

O imposto a restituir é o valor que uma pessoa recebe de volta da Receita Federal caso tenha pago mais do que deveria em tributos depois de declarar o seu IR no ano anterior. Tecnicamente, esse valor é chamado de “restituição do Imposto de Renda”.

Nós ouvimos falar muito sobre o assunto principalmente no segundo e no terceiro trimestres de cada novo ano, porque esse é o período no qual a Receita realiza o débito de toda a quantia que cada cidadão tem a receber em suas respectivas contas bancárias.

Ligue a TV em um noticiário que você vai perceber!

Quem calcula a restituição do IR?

É a Receita Federal que faz o cálculo de quanto foi pago em tributos a cada declaração de Imposto de Renda e também de quanto deve ser devolvido para contribuintes que tenham pago mais do que deviam.

A base para essas contas é a própria declaração de IR, entregue pelos cidadãos via internet no ano anterior ao do pagamento da restituição.

O que dá direito à restituição do Imposto de Renda?

Cobranças de impostos feitas quando o cidadão termina de declarar seu IR e que sejam “exageradas” sob o ponto de vista da Receita Federal dão direito à restituição. Um Imposto de Renda retido na fonte e tirado diretamente da folha de pagamento que seja maior do que o necessário também.

A Receita avalia todas as despesas dedutíveis dos brasileiros para definir se eles têm direito ou não à restituição. Essas despesas representam gastos com dependentes, educação, saúde, alimentação, doações e/ou previdência social ou privada.

Podemos dizer que todas são responsáveis por fazer com que contribuintes paguem menos impostos e recebam restituições maiores ou tenham, pelo menos, chances de receber algum dinheiro de volta.

Isso acontece porque elas indicam ao Fisco que bastante dinheiro foi gasto com coisas estritamente necessárias no decorrer do ano e reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda. Para você saber:

  • base de cálculo do IR =
  • quanto um cidadão ganhou no ano-exercício (anterior à declaração) – despesas dedutíveis

Saiba mais sobre cada despesa dedutível nos próximos tópicos:

  1. Despesas com educação

Todos os gastos que um contribuinte e/ou seus dependentes tiverem com educação durante o ano-exercício são considerados despesas dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda desde que tenham relação com:

  • escolas do ensino infantil até o médio;
  • universidades da graduação até doutorado e especializações; e
  • cursos técnicos e profissionalizantes.

Aulas pré-vestibular ou de idiomas não entram na lista e nem despesas com materiais, uniformes ou esportes.

Cada pessoa pode apresentar um total de até R$ 3.561,50 de seu dinheiro direcionado para a educação, mas é essencial declarar todos eles e transmitir informações corretas e verdadeiras ao Fisco para que não haja conflito com os dados apresentados pelas instituições de ensino.

  1. Despesas com saúde

Essas são outras despesas dedutíveis que valem tanto quando têm relação com o próprio contribuinte quanto nos casos de atendimentos médicos prestados a seus dependentes.

A principal regra para conseguir qualquer restituição de pagamentos feitos na área da saúde é não ter nenhum gasto destinado a fins estéticos, como cirurgias para implantes de silicone ou procedimentos de harmonização facial.

Porém, despesas com dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e atendimentos médicos ou em hospital se enquadram perfeitamente na categoria. Elas só precisam estar devidamente declaradas e documentadas, então, não esqueça de pedir o seu recibo.

  1. Despesas com dependentes

Esses são os gastos que um contribuinte tem especificamente com pessoas consideradas dependentes dele e, portanto, do seu dinheiro.

Mesmo não envolvendo saúde ou educação, muitos podem ajudar no pagamento menor de tributos depois da declaração do IR ou na restituição de parte do valor pago ao Fisco, desde que o dependente seja:

  • pessoa com menos de 16 anos;
  • filho ou enteado de até 21 anos;
  • filho ou enteado de até 24 anos e cursando ensino superior;
  • cônjuge legal;
  • companheiro, pai/mãe de filho(s) e vivendo junto há pelo menos 5 anos;
  • pessoa incapaz de qualquer idade;
  • pessoa deficiente ou enferma;
  • neto ou bisneto com até 21 anos e guarda judicial; ou
  • bisavô(ó), avô(ó), sogro(a) ou pai/mãe, com uma renda máxima específica que precisa ser consultada junto à Receita antes da declaração.

Cada pessoa pode mostrar à Receita, comprovando tudo direitinho, que gastou até R$ 2.275,08 por dependente no ano anterior à entrega da prestação de contas via IR e um mesmo dependente não pode aparecer na declaração de dois contribuintes diferentes.

Pais separados, por exemplo, devem decidir quem vai incluir os filhos na prestação de contas e quem não vai.

  1. Despesas com alimentação

Quando falamos sobre gastos dedutíveis especificamente com alimentação, estamos tratando do pagamento de pensão alimentícia determinado pela Justiça: ele também pode servir na hora de abater impostos do IR ou receber restituição.

Só tome cuidado porque isso não vale para o pagamento não estabelecido judicialmente e apenas “combinado” de forma amigável!

  1. Doações

Também é possível declarar doações no Imposto de Renda e utilizá-las como despesas dedutíveis para pagar menos tributos ou receber dinheiro de volta da Receita Federal.

Elas têm como destino fundos escolhidos pelo governo federal e precisam acontecer até dezembro do ano-exercício.

Quem as realiza pode conseguir abatimento de até 6% do valor de imposto devido e destinar o restante, em vez de pagá-lo para a Receita, a uma organização não-governamental. Outra alternativa é receber uma quantia maior na hora da restituição.

Posso escolher a organização para a qual vou doar parte do IR?

A resposta para essa pergunta é não. Receberão o valor diferentes fundos e projetos pré-selecionados pelo governo a níveis nacional, distrital, estadual ou municipal.

Entre eles, estão o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso e outros projetos que se enquadrem nas leis de incentivo ao audiovisual, à cultura ou ao esporte.

  1. Previdência social ou privada

Por fim, consideram-se despesas dedutíveis os gastos com:

  • previdência privada, se feita na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e com pagamento de IR acontecendo no momento de resgate do dinheiro disponível ou na hora de recebimento de benefícios; e
  • INSS ou semelhantes, caso valores tenham sido pagos de forma incorreta a essas previdências sociais em algum momento.

O contribuinte só consegue ser restituído nas duas situações se apresentar suas despesas em uma declaração de IR completa – indicada para quem tem mais despesas ou uma soma maior de possíveis deduções – e não simplificada.

Vale dizer que o tradicional plano de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não abre possibilidade de receber nenhuma quantia de volta da Receita Federal. Verifique se você tem mesmo direito à restituição antes de contar com esse dinheiro.

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

A consulta para verificar se você pode receber impostos a restituir é muito simples e acontece através do site da Receita Federal ou pelo aplicativo para celular “Meu Imposto de Renda”, gratuito e disponível para download em celulares iOS e Android.

Basta seguir apenas três passos e descobrir a sua situação como contribuinte!

  1. Busque pelo item “Consulta” ou “Pesquisa de Restituição” no menu principal.
  2. Preencha os campos em branco com os dados solicitados – CPF, data de nascimento e ano da declaração do IR.
  3. Clique no botão para realizar a consulta e aguarde informações do sistema que aparecerão na tela.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A Receita debita o valor de impostos restituídos na conta de cada contribuinte apto a recebê-la entre o segundo e o terceiro trimestre do ano da declaração. Quem entrega a declaração de IR primeiro, recebe a restituição primeiro também, além das exceções:

  • idosos acima de 60 anos;
  • pessoas com deficiência física e/ou mental;
  • pessoas com doenças graves; e
  • professores que comprovem que têm renda majoritária proveniente dos salários atuando na área.

Os pagamentos são sempre divididos em lote – geralmente, cinco – e uma determinada quantidade de cidadãos recebe o dinheiro pago de volta pela Receita a cada um deles.

O primeiro lote de restituições, pago para quem entregou a declaração do IR antes dos outros e para os grupos mencionados acima, cai um mês depois do fim do prazo da prestação de contas à Receita e os próximos caem nos meses seguintes.

Por exemplo, em 2022, a restituição de impostos referente às declarações de IR com despesas do ano de 2021 começou no dia 31 de maio e se estendeu até 30 de setembro.

No primeiro dia, mais de 3,3 milhões de contribuintes receberam seus pagamentos. Todos pertenciam ao 1º lote de impostos a restituir. Contribuintes do 2º lote viram o dinheiro entrar na conta no dia 30 de junho, os do 3º lote no dia 29 de julho e assim sucessivamente.

Também ocorreram pagamentos dos chamados “lotes residuais de restituições”, entre outubro e novembro, para ressarcir aqueles que caíram na malha fina, regularizaram pendências e tiveram direito ao recebimento como qualquer outro declarante.

Fontes: Contadores CNT e https://crcma.org.br/

A AMCAL segue sua trajetória de sucesso

Por Ana Creusa

O Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM) participará da posse solene dos membros da Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras – AMCAL, que ocorrerá dia 18 de fevereiro (domingo). Na ocasião o Presidente da AMCAL, César Brito, se filiará ao Fórum da Baixada.

Durante o evento, o FDBM colocará à disposição dos matinhenses exemplares do Livro ECOS DA BAIXADA, o qual contém crônica do acadêmico João Carlos, folha 101 do livro.  O Livro Ecos da Baixada é composto por 32 (trinta e duas) crônicas e artigos sobre a Baixada.

Nesse compasso, vale à pena recordar a história de sucesso da AMCAL, cuja criação deu-se no dia 29/07/2017, em sessão solene dirigida por Fátima Travassos, presidente da Academia Vianense de Letras – AVL.

Conforme prevê o Estatuto, a Academia é composta de 40 (quarenta) acadêmicos, titulares das respectivas cadeiras, sendo eles: Alan Rubens Silva Sá; Arquimedes Soeiro Araújo; Carlos César Silva Brito; Doralice Souza Cunha; Edleuza Nere Brito de Souza; Emanoel Rodrigues Travassos; Euzébia Silva Costa; Ezequias Nascimento Cutrim; Helena de Jesus Travassos Araújo; José Antônio Alves da Silva Cutrim; João Carlos da Silva Costa Leite; João Meireles Câmara; Luís Kleber Furtado Brito; Manoel Santana Câmara Alves; Maria Zilda Costa Cantanhede; Maria de Jesus Serra Ferreira; Maria Madalena Nascimento; Osmar Gomes dos Santos; Padre Guido Palmas; Pedro Carlos dos Santos; Raimunda Silva Barros; Simão Pedro Amaral e Valdemir dos Santos Amaral.

Na ocasião da Sessão Solene de criação, foi eleita a primeira Diretoria da AMCAL, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, com a seguinte composição: Carlos César Silva Brito – Presidente; Edleuza Nere Brito de Sousa – Vice-Presidente; Maria Zilda Costa Cantanhede – 1° Secretária; Maria de Jesus Serra Ferreira – 2° Secretária; João Carlos da Silva Costa Leite – 1° Tesoureiro e Simão Pedro Amaral – 2° Tesoureiro.

A AMCAL promoveu um evento de muita repercussão e sucesso no dia 16/09/2017, em parceria com a gestão municipal de Matinha, Fórum da Baixada, Associação Maranhense de Escritores Independentes – AMEI e Feira do Livro do Autor e Editor Maranhense – FLAEMA, a Academia promoveu a Amostra Cultural de Matinha no São Luís Shopping.

O evento marcou, efetivamente, o início das atividades da Academia Matinhense, com promoção de danças, reuniu pessoas para falar de suas raízes, do seu sentimento de pertencimento, do histórico de lutas, de suas tradições, do orgulho de ser baixadeiro, com seu linguajar peculiar, que marcadamente o destaca e o diferencia, porém, costumeiramente, gera discriminações e preconceitos.

Reconhecendo a importância da AMCAL, o FDBM, dia homenageou a AMCAL no dia 19/12/2017, com entrega de uma Comenda, pelos relevantes serviços prestados à cultura baixadeira e por ser a mais recente academia criada na Baixada Maranhense, criada sob a filosofia da inclusão das diversas modalidades de manifestação cultural.

A AMCAL segue sua trajetória de sucesso, com mais uma vitória: no último dia 08/02/2018, o presidente da AMCAL, César Brito, foi eleito Tesoureiro da Federação das Academias de Letras do Maranhão (FALMA).

O povo matinhense está de parabéns pela atuação de sua academia de ciências, artes e letras que cumpre seu papel de fomentar esses valores, de forma inclusiva e participativa. Parabéns aos acadêmicos que serão empossados no dia 18 de fevereiro.

MEMÓRIAS RADIOFÔNICAS DO SAUDOSO LUIZ PEDRO

Por Luiz Pedro*

O rádio ainda é o meio de comunicação de massas mais presente na vida das pessoas, seja pelo imediatismo seja pela facilidade de acesso a ele, presente nos lares, nos carros e, mais recente- mente, nos celulares. Se isso acontece nos dias atuais, imagine em épocas passadas, como as décadas de 50, 60 e 70 do século passado. O Maranhão, até os anos 50, não possuía rodovias. O movimento de pessoas e cargas era feito por embarcações e pelos trens da São Luís-Teresina. Os aviões eram utilizados por pessoas de posses ou em alguns casos emergenciais.

Já as comunicações eram extremamente escassas. As cartas demoravam semanas para chegar ao destino e mesmo os telegramas só chegavam a poucos pontos em determina- das cidades do interior. Ligações telefônicas eram difíceis, os telefones, raros e os enlaces interurbanos demoravam horas para se completar, quando se completavam.

Nesse ambiente, o rádio tinha importância fundamental. Através dele, informação, entretenimento e serviços chegavam ao mais distante povoado do interior, ainda mais depois do rádio transistorizado, que utilizava pilha ou bate- ria, uma vez que energia elétrica era pouquíssimo difundida. A radiofonia maranhense existia desde 1941, com a fundação da hoje Rádio Timbira. Mas é com a criação das rádios Ribamar (hoje Cidade) e Difusora que os programas radiofônicos ganham o gosto das multidões e lançam nomes de locutores que eram tão prestigiados quanto os atores globais da atualidade.

Foi na o final da década de 50 que surgiu um programa que veio a fazer história no rádio maranhense: o Correio do Interior. A fórmula era simples: pessoas que queriam se comunicar com parentes ou amigos no interior, especialmente nos municípios da Baixada, redigiam avisos que eram lidos pelo locutor do programa.

Zé Leite, Fernando Cutrim, Ricardo Rodrigues, César Roberto Maciel, Fernando Sousa e Almeida Filho emprestaram a sua voz para os avisos de viagens, de acidentes, de mortes, de nascimento de filhos e netos e de coisas prosaicas como preparar uma montaria para esperar um viajante que subia os rios da Baixada. O programa ia ao ar às 8 da noite, após a Voz do Brasil.

O sucesso era tanto que os avisos invadiam outros pro- gramas da Difusora, como o Correio Musical Eucalol, de 8 às 10 horas, e de 16 às 17 horas, e o Quem Manda é Você, comandado por Zé Branco, nas manhãs de segunda a sexta. Nem os domingos escapavam: os avisos apareciam no Do- mingo é nosso, que teve Lima Júnior, Don Ivan e Leonor Filho como apresentadores.

A fórmula foi copiada sem o mesmo sucesso por emissoras como a Ribamar e a Educadora. Esta, aliás, mantém avisos em sua programação até hoje, mas as comunicações fáceis fizeram a fórmula murchar.

Meu amigo Gojoba, o jornalista e radialista José Ribamar Gomes, durante um curto período recebia os avisos a serem divulgados e cobrava pela transmissão das notas, tudo devidamente contabilizado num bloco de recibos que, ao final do dia, era eventualmente arrecadado por Magno Bacelar, um dos donos da emissora.

O sucesso do programa era tamanho que os Correios entraram com uma ação tentando proibir a divulgação dos avisos por concorrência ilegal. O caso não prosperou porque os Bacelar conseguiram na Assembleia Legislativa aprovar para o programa um título de utilidade pública e, assim, tudo continuou como dantes.

Registre-se que, nessa época, a Difusora operava em ondas curtas e ondas tropicais, além das ondas médias até hoje existentes. As ondas tropicais e curtas chegavam aos recantos mais longínquos, dentro e fora do Brasil.

O Correio do Interior era uma fonte importante de recursos para a Difusora. Gojoba calcula que, a preços de hoje, a emissora faturava cerca de 150 mil reais mensais com os avisos, dinheiro providencial para pagar os “vales” que os trabalhadores da casa pediam.

A maior renda do programa, deveu-se a uma tragédia. O naufrágio da Lancha Proteção de São José, ocorrido no dia 27 de outubro de 1965, que deixou centenas de vítimas. O número exato de mortos e desaparecidos não se sabe, pois não havia o controle de passageiros à época.

A lancha que partira do porto da Raposa, em São João Batista, afundou à noite após se chocar com recifes, já próximo à costa de São Luís. Entre os sobreviventes, que permanece vivo até os dias atuais, está o comerciante Juarez Diniz Cutrim, dono de um bar tradicional na Belira.

Nessa noite, sobreviventes faziam fila diante dos microfones da Difusora para, com suas vozes, tranquilizarem os familiares no interior.

*Luiz Pedro de Oliveira e Silva é natural de Juazeiro do Norte (CE). Jornalista. Foi deputado estadual por duas legislaturas. Foi chefe de gabinete do governador Jackson Lago. É baixadeiro por adoção, amor e convicção. Coator do livro Ecos da Baixada.  Nasceu em 26 de fevereiro de 1953 e faleceu em 2 de junho de 2021 em São Luís.

Dia Mundial do Rádio, 13 de fevereiro.

Nada é para levar, tudo é para comer aqui…

“”Nada é para levar, tudo é para comer aqui… (Edilson Silva)

Você já se hospedou em um hotel “all inclusive”?
Lembro que quando fizemos o check-in naquele imponente resort, eles colocaram uma pulseira verde-maçã em nossos pulsos. Explicaram-nos que não devíamos perdê-la, pois a pulseira nos daria acesso a todas as facilidades, que com ela poderíamos desfrutar de tudo daquela porta em diante. E assim foi…

Todos os dias podíamos passear por aquele lugar incrível e tomar banho em qualquer uma de suas belas piscinas.

Lembro também que algumas pessoas preferiram ficar no quarto. Me perguntava como era possível que não queriam aproveitar esse presente se já estava tudo pago?

Nesse local também tivemos acesso aos diferentes restaurantes que faziam parte do complexo. Havia uma variedade impressionante de comidas, sobremesas e bebidas. Só havia uma regra:
‘Nada é para levar, tudo é para comer aqui’

Assim é a vida…
Ao nascer Deus nos dá uma pulseira chamada “Vida” e através dela, temos acesso a esse fascinante mundo criado por Ele.

Enquanto seu coração bater, você terá a oportunidade de aproveitar a vida que Deus lhe dá. Mas tal como naquele resort, neste mundo vale a mesma regra: ‘Nada é para levar, tudo é para se viver aqui’.

A diferença entre um hotel e um Resort é que o primeiro foi feito só para dormir e ficar trancado e o segundo, para explorar e curtir.
A vida não é um hotel! É um Resort 5 estrelas. Portanto, NÃO fique trancado no quarto da sua mente, dos seus problemas, da sua amargura, da sua raiva, do seu medo, da sua dor ou da sua preocupação.
Se você está respirando é porque ainda tem a pulseira…

Aproveite tudo e aprecie toda a beleza que o Criador oferece para você:
A natureza;
Um telhado;
Um trabalho;
A companhia de seus entes queridos;
Seus amigos;
Comida na mesa, uma deliciosa sobremesa;
Um abraço, um beijo, um sorriso, um eu te amo, um eu preciso de você;
Um perdoe-me ou um Eu perdôo você; e
A possibilidade de deixar o passado no passado.

Viva! Porque ninguém viverá por você!

Aproveite a pulseira… Em vida!
Pois na vida… Nada é para levar, tudo é para se viver aqui.”

Fonte: https://tribunaevangelica.com/

MELHOR QUE DINHEIRO

Por Joaquim Haickel*
Comecei minha jornada na política em 1978, como assessor parlamentar. De lá para cá fui deputado estadual, deputado federal constituinte e secretário de Estado, voltando depois a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão, mas desde janeiro de 2011, não sou mais político, pelo menos desses com mandato eletivo. Depois dali ainda exerci funções como secretário de esportes do Estado e de comunicação do Município de São Luís.
Ao todo foram 40 anos de vida pública, cujo saldo, em meu ponto de vista, acredito tenha sido bastante positivo. Nunca perdi uma eleição; não trago nenhuma mácula moral ou ética no meu currículo; não cultivei inimigos e fiz nesse trajeto uma infinidade de bons companheiros e amigos, e até mesmo os poucos adversários que tive, sempre me trataram de forma respeitosa.
Estou comentando isso aqui hoje, pelo fato de mesmo sem manter nenhum cargo ou laço formal com os poderes constituídos, ainda sou procurado por pessoas, no sentido de ajudá-las a resolver algum assunto de seu interesse. Isso acontece não apenas comigo, mas com qualquer pessoa que tenha sido político, ou que mantenha algum nível de poder, mesmo que só informal ou aparente, como é o meu caso.
Mas a razão pontual e específica de abordar esse assunto, se deve ao fato de eu ter sido procurado por um amigo, no sentido de ajudar uma pessoa que precisava tratamento médico de urgência, pois corria risco de perder a vida se não fosse atendido imediatamente.
Não me lembro da última vez que eu tenha ficado atônito com um caso assim. O fato de não conhecer o secretário de saúde do Estado me deu certa sensação de obsolescência, e essa é uma sensação horrível, posso garantir a vocês.
Imediatamente, meu temperamento irreverente e brincalhão fez troça de mim mesmo e me fez pensar que se não conheço o secretário de saúde, conheço o chefe dele, que foi meu contemporâneo no Colégio Batista, e é um dileto amigo meu, mas resolvi não recorrer a COBF e pedi ajuda a um outro querido amigo, que ainda está na política e tem o instrumento necessário para ajudar as pessoas. Poder.
O senhor que precisava de tratamento urgente, foi atendido e passa bem, graças à ajuda daquele meu bom amigo e das pessoas a quem ele deve ter acionado para resolver tal questão.
Quando soube do desfecho satisfatório do caso, vi que a sensação de estar ficando obsoleto é inversamente proporcional a de conseguir ajudar alguém, de fazer o bem para uma pessoa. Essa em minha opinião é a função principal do poder.
Esse acontecimento serviu para reafirmar uma das primeiras lições que aprendi na minha vida, e que já foi até tema de propaganda de um banco, no tempo em que eu ainda era criança. “Melhor um amigo na praça do que muito dinheiro no caixa”.
Muito obrigado, meu amigo ABF!…
*Joaquim Elias Nagib Pinto Haickel, ou apenas Joaquim Haickel, é um advogado, escritor, jornalista, cineasta, empresário e político maranhense e brasileiro, que representou o povo do estado do Maranhão na Assembleia Legislativa do Maranhão e na Câmara dos Deputados.

Não à censura. Não ao ativismo judicial. Sim à democracia. Sim à liberdade.

Por Otavio Torres Calvet

Sou magistrado. Juiz do Trabalho. Vitalício.

Sou professor. Mestre e doutor em Direito. Atuo como jurista.

Fiz um juramento: defender a Constituição e as leis do país.

Preciso acreditar no que vivo, no que pratico.

A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) autoriza em seu artigo 36, III a crítica a decisões judiciais através de obras técnicas ou no exercício do magistério.

O presente artigo constitui a expressão do meu entendimento, como jurista, da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que a mídia vem enquadrando como censura, principalmente no que diz respeito à proibição da emissora Jovem Pan em expressar determinados conteúdos contrários a um dos candidatos à presidência da República e ao canal Brasil Paralelo de publicar documentário sobre o atentado a Jair Bolsonaro em 2018.

Poderei ser perseguido, lacrado, cancelado ou mesmo exonerado da magistratura? Possível. Já passei por algo semelhante, quando critiquei decisão judicial de uma colega no caso da dispensa em massa feita pela churrascaria Fogo de Chão durante a pandemia.

Na época, respondi a procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria e, depois de cinco horas de deliberação pelo Pleno do TRT do Rio de Janeiro, houve o arquivamento por não atingido o quórum necessário para abertura do processo disciplinar contra mim.

Talvez, então, sofra tudo de novo. E obviamente o primeiro ponto é refletir o motivo dessa exposição pública. Simples. Porque eu preciso acreditar no Estado Democrático de Direito. Preciso acreditar que a minha profissão é real, que, como magistrado, confio no Poder Judiciário e, talvez, esta seja a minha melhor contribuição para o jurisdicionado e para o país.

Se eu, magistrado, não acreditar que posso exercitar meus direitos com medo do próprio Poder Judiciário, de fato seria o fim. Firme, então, na lei que rege a minha profissão, na Constituição da República, que garante a liberdade de expressão, e na liberdade de cátedra, vou em frente.

A perplexidade começa com o contraste entre os Princípios de Bangalore, que trazem os valores que informam nossa carreira, e o que hoje está estampado na mídia, sobre a imparcialidade da magistratura.

Como se observa dos comentários publicados pelo Conselho da Justiça Federal“A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão”.

Tal qual a célebre frase, “a mulher de Cesar não basta ser honesta, deve parecer honesta”, a magistratura não basta ser imparcial, deve parecer imparcial. E não sou eu quem cria esta máxima. Está, novamente, nos Comentários ao Princípio de Bangalore acima mencionado:

“Percepção de imparcialidade

52. A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do Judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção. Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos, por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades do juiz fora dela.”

O ponto, portanto, não é questionar se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ou outros magistrados de todas as instâncias, são parciais, mas se estão gerando na sociedade tal percepção. E basta examinar as redes sociais, as manchetes, as conversas entre conhecidos, os almoços de família, para constatarmos que existe, sim, um mal estar generalizado neste sentido.

Algo não está sendo feito da melhor forma possível. Fruto, talvez, da cultura recente de exposição midiática de decisões judiciais, do fenômeno da judicialização da política, da dificuldade de compreensão do povo quanto às idas e vindas dos entendimentos da magistratura.

Realmente é complicado as pessoas compreenderem, no caso do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, a sua atual situação jurídica quanto às ações criminais que tramitam perante a Justiça Federal. O fato é que houve condenação em primeiro grau, em segundo grau e no Superior Tribunal de Justiça, e, após, decisão do Supremo Tribunal Federal anulando os julgamentos por questão de competência, voltando as ações ao ponto inicial.

No momento, portanto, inexiste condenação pendente, vigorando a presunção de inocência prevista em nossa Constituição. O futuro dirá, após o trâmite das ações, o resultado final acerca da inocência ou não de Lula. Simples assim.

Seria melhor para a preservação da percepção da imparcialidade do Poder Judiciário, creio, deixar os meios de comunicação se expressarem da forma como entendem a questão, cabendo ao cidadão formar seu convencimento após o livre debate de todas as vertentes, buscando os canais que lhe passem credibilidade.

Impedir qualquer veículo de expor fatos, a ponto dos seus comentaristas e apresentadores receberem orientação jurídica para não usarem expressões sobre o candidato Lula, como “ex-presidiário” e “descondenado”, fere o óbvio, o senso comum do cidadão que, há pouco tempo, inclusive, fez romarias para a porta da prisão no movimento “Vigília Lula Livre”.

Ora, se ele não era presidiário, por qual motivo as pessoas se direcionavam à porta da prisão para exigir sua liberdade? Colegas aqui do meu tribunal, inclusive, encamparam tais romarias, chegando a responder a questionamentos das corregedorias em procedimentos que foram, corretamente, arquivados, pois a liberdade de expressão e manifestação do magistrado, que não configure prática de política partidária, são garantidas pela Loman.

O segundo ponto, que há anos debatemos internamente, são os limites da decisão judicial, que traz o problema do ativismo judicial.

Ativismo, aqui, sem nenhuma conotação política, muito menos político partidária, mas no sentido de como deve proceder o magistrado ao interpretar e aplicar a Constituição e as leis do país.

Como já defendi algumas vezes, e não estou sozinho neste debate, o Poder Judiciário, que não detém de legitimidade pelo voto, precisa se justificar pelo fundamento de suas decisões, exercendo sempre a autocontenção, atuando como o fiel da balança dos demais Poderes da República, sempre forte na defesa da Constituição. Saber os limites e gerar essa confiança para a sociedade. Daí a enorme crítica que o voto da ministra Carmem Lúcia está recebendo, com todas as vênias, quando justificou uma espécie de suspensão de valores consagrados na Carta Magna até o segundo turno das eleições, nos seguintes termos como publicado no jornal O Globo:

“— Não se pode permitir a volta de censura sobre qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na eminência de ter o segundo turno das eleições — ressaltou.

A ministra ainda destacou que, caso a decisão indique algum ‘cerceamento à liberdade de expressão’, a decisão deve ser revista.

— (…) Mas com esse cuidado de se imaginar que, o relator principalmente, que é quem dirige o processo, tiver qualquer tipo de informação do sentido de que isto desborda ou configura algum tipo de cerceamento à liberdade de expressão precisa de ser reformado, inclusive a liminar — pontuou.”

A percepção da sociedade, como é notório, findou por gerar a sensação de retorno da nefasta prática da censura, há anos erradicada de nosso país, gerando medo na expressão do que se pensa, dificultando o trabalho de jornalistas e, portanto, afetando a própria democracia.

Não podemos perder a confiança no Poder Judiciário, nem querer, após as eleições, iniciar uma espécie de revanchismo quanto à magistratura, muito menos calar ou exonerar seus integrantes.

Precisamos aprender com tudo que está acontecendo. Como o ministro Luis Roberto Barroso nos ensina, em brilhante artigo“o ativismo judicial, até aqui, tem sido parte da solução, e não do problema. Mas ele é um antibiótico poderoso, cujo uso deve ser eventual e controlado. Em dose excessiva, há risco de se morrer da cura. A expansão do Judiciário não deve desviar a atenção da real disfunção que aflige a democracia brasileira: a crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo. Precisamos de reforma política. E essa não pode ser feita por juízes”.

Da minha parte, não tenho dúvidas, já chegamos na “dose” máxima do ativismo. Está na hora de recalcularmos a rota para, jamais, voltarmos a ter censura, temor ou qualquer tipo de perseguição ideológica em nosso país.

Quanto a mim, seja o que Deus quiser.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-out-25/trabalho-contemporaneo-nao-censura-nao-ativismo-judicial-sim-democracia (os negritos não constam no original).

Enquanto Podemos Falar

Roberto Motta

Quem vive uma vida normal, anda pelas ruas e fala com as pessoas sabe que o presidente Bolsonaro deu voz a uma enorme parcela da população que nunca se sentiu representada.

A política brasileira sempre foi dominada por caciques de uma elite urbana rica e “progressista” – progressista entre aspas, porque eles querem progresso para eles e pobreza e censura para os outros.

Essa elite sempre quis impor seus valores à maioria da população. O melhor exemplo disso é a pauta de liberação das drogas.

A esmagadora maioria dos pais e mães do Brasil, principalmente os mais pobres, é contra a liberação das drogas. Mas, para os caciques políticos e a mídia o que importa é a opinião de meia dúzia de intelectuais, ativistas e “influenciadores”.

Quando o presidente Bolsonaro fala contra as drogas, ele fala pela maioria da população.

Quando o presidente Bolsonaro diz que, antes de se preocupar com criminosos presos, ele precisa se preocupar com as vítimas, ele fala pela maioria da população.

Quando o presidente Bolsonaro diz que o direito à legítima defesa é um direito sagrado, ele fala pela maioria da população.

O presidente Bolsonaro deu voz a muita gente que nunca se sentiu representada. São milhões de pessoas que, pela primeira vez, encontraram um político – um presidente – que diz o que elas pensam e defende aquilo que elas consideram importante.

E isso, para a elite – a elite urbana, rica e “descolada” que sempre mandou no Brasil – é insuportável.

Moraes autoriza o Maranhão a não obedecer a lei

(J.R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 28 de julho 2022)
O ministro do STF autorizou o Estado a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID — nada, nem um tostão.

O Congresso Nacional acaba de aprovar, quase por unanimidade e cumprindo processo absolutamente legal, uma lei que reduziu os impostos estaduais sobre os combustíveis e fez cair imediatamente o preço da gasolina, diesel e álcool para o consumidor. É um raríssimo momento em que o cidadão brasileiro recebe um benefício concreto, claro e compreensível das autoridades. Não há na lei, além disso, nenhuma redução real de receitas para os Estados, pois vão receber compensação pelo que deixaram de arrecadar. Acima de tudo, é lei. Lei é lei — simplesmente tem de ser cumprida por todos, e não há nada a discutir. Ou é isso, ou não há democracia; é um mandamento elementar em qualquer Estado democrático que as leis aprovadas de modo legítimo pelos representantes do povo estão acima das vontades individuais e são iguais para a sociedade inteira, sem exceção nenhuma.

Mas isso aqui é o Brasil democrático do STF, e no Brasil democrático do STF lei não é o que o parlamento aprova — e sim o que o Supremo Tribunal Federal quer. A lei que fez baixar o preço dos combustíveis foi proposta pelo governo federal, e bem recebida pela população. Pronto: não é preciso mais nada. Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria. Quem não aceita as suas consequências, então, recebe apoio legal imediato dos ministros. É o que aconteceu com o Estado do Maranhão.

O governador local declara a si próprio como um grande general da campanha do ex-presidente Lula para a presidência e também se exibe como um inimigo radical do governo; ao mesmo tempo, não aceita a lei que o Congresso aprovou. Corre, então, para pedir proteção ao STF. É atendido na hora.

A licença para o Maranhão não obedecer a lei, safando-se dos seus efeitos práticos, foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já há muito tempo acumula suas funções no STF com a atuação de inimigo político número 1 do governo federal. Moraes, simplesmente, autorizou o Maranhão a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID — nada, nem um tostão. Pior: esse calote se aplica já nas parcelas que deveriam ser pagas no mês de julho, pois o Estado vive como um pedinte de rua, tendo de ganhar de manhã o dinheiro para o prato de comida do almoço. E a compensação das receitas, prevista na lei? O governador diz que não dá para “esperar”, porque há trâmites legais a cumprir — claro que há; ele queria que não houvesse? —, isso toma tempo e não existe um real de reserva no caixa do Estado para aguentar até a chegada do reembolso. Perfeitamente, decidiu o ministro. É isso mesmo: não dá para esperar, não é preciso pagar nada e o Estado pode começar já, neste minuto, a ignorar as suas obrigações com a União. Essa “União” é você mesmo, que paga sem dar um pio os seus impostos; é do seu bolso que vai sair o dinheiro que o governador e o ministro Moraes não querem pagar.

Não se consegue achar nada de certo em nenhum ponto dessa história. Moraes disse, entre as justificativas de sua decisão, que a lei foi adotada de “forma unilateral” e “sem consulta aos Estados”. Que raio de raciocínio jurídico é esse? Desde quando, pelo que está escrito na Constituição e no restante da legislação brasileira, o Congresso Nacional deste país precisa consultar os “Estados”, ou seja lá quem for, para aprovar uma lei? Outra coisa: se o Maranhão está autorizado pelo STF a não pagar o que deve à União, porque os outros 26 Estados não teriam o mesmo direito? O STF vai atender a todos eles? No caso do Maranhão, esse grande campeão das “oposições”, bastou o governador dizer “não tenho dinheiro” para livrar-se das suas obrigações; não teve de comprovar nada, e ninguém lhe pediu demonstração nenhuma. Está valendo, isso? O cidadão diz: “Não dá para pagar” — e o Supremo aceita no mesmo instante a sua palavra como fato indiscutível, sem nenhuma comprovação séria? Não se disse uma palavra, também, sobre a responsabilidade que o governador tem na miséria financeira do Maranhão. Se o Estado está falido, a culpa é dele; com certeza não é do presidente, nem do Congresso, nem dos outros Estados.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

Por Eduardo Luiz Santos*

Desde a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tem-se criticado a ausência de regras protetivas especiais para a violência no âmbito doméstico e familiar contra outros hipossuficientes, em especial as crianças e adolescentes. A abordagem do problema da violência doméstica e familiar restrita ao aspecto de sexo sempre foi claramente incompleta, em suma, reveladora de insuficiência protetiva.

O advento da cognominada “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/22) constitui um marco na colmatação dessa lacuna protetiva, de modo que seus dispositivos praticamente espelham o sistema já existente para as mulheres, conforme a Lei Maria da Penha. Seu âmbito de incidência é mais amplo, pois atinge os menores independentemente de sexo.

Trata-se, conforme destaca Sannini, de mais um caso do fenômeno conhecido como “especificação do sujeito de direito”, cujo objetivo é dar, por meio de lei, tratamento especial para pessoas em condição de maior vulnerabilidade, promovendo, assim, o princípio constitucional da igualdade. [1]

O artigo . da Lei 14.344/22 destaca os dispositivos constitucionais em que se fundamentam as regras que vêm a lume (artigo 226§ 8º.CF e artigo 227§ 4º.CF), bem como os tratados, convenções e acordos acerca da proteção à infância e juventude firmados pelo Brasil na seara internacional. Dessa forma, não poderia deixar de repetir uma assertiva que também consta da Lei Maria da Penha a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência doméstica e familiar contra as crianças e adolescentes é declarada como “uma das formas de violação dos direitos humanos” (artigo ., da Lei 14.344/22), o que implica em atribuir a toda violência dessa espécie um enorme desvalor da conduta, impedindo tratamentos legais e institucionais condescendentes ou pouco rigorosos.

Importante salientar que a Lei Henry Borel será aplicada à violência doméstica e familiar contra os menores e não a qualquer violência que tenha por sujeito passivo uma criança ou adolescente. A definição do que seja um caso de violência doméstica e familiar vem descrita no artigo 2º., incisos I, II e III da Lei 13.444/22, praticamente em cópia dos conceitos da Lei Maria da Penha. Também determina o Parágrafo Único do mesmo artigo ., a utilização das definições de violência doméstica estabelecidas na Lei 13.431/17, mais precisamente em seu artigo 4º.

Significa dizer que se um adulto, por exemplo, se desentender com um adolescente na rua devido a um problema de trânsito (v.g. o menor esbarra sua bicicleta no carro estacionado do maior) e o agredir fisicamente, não tem aplicação a Lei Henry Borel, já que inexiste vínculo doméstico ou familiar. Doutra banda, se um pai praticar maus – tratos contra o filho terá plena aplicação a legislação em comento.

Neste item vale desenvolver o estudo da violência contra crianças e sua aferição por critérios objetivos, que pode muito auxiliar nas constatações, denúncias e apurações.

A violência no âmbito doméstico, principalmente contra crianças de tenra idade, é questão chocante e, muitas vezes, relegada a um segundo plano pela sociedade, que prefere ignorar a realidade em face de sua natureza abjeta.

As sequelas e características desse tipo de violência conduzem a um conjunto de sintomas capazes de levar a uma constatação segura da possibilidade de uma criança estar sendo vítima desse tipo de conduta.

Tal conjunto tem sido denominado de “Síndrome de Caffey” ou “Síndrome da Criança Espancada” e pode ser um instrumento de grande valia para a detecção de casos de espancamento de crianças por parte de profissionais das mais diversas áreas que tenham algum contato com crianças ou venham a investigar casos que tais (v.g. professores, pedagogos, psicólogos, médicos, policiais etc.).

Por incrível que pareça, as primeiras características dominantes dessa violência são que os atos ocorrem normalmente no lar e em situações do cotidiano. Os agressores geralmente são os pais ou responsáveis, sendo fato que as mães predominam nas estatísticas. As crianças são especialmente aquelas entre zero e três anos, aumentando a incidência em razão direta à maior ou menor vida de relacionamento da criança, ou seja, nas fases em que começa a engatinhar, andar, falar, enfim, ter maior manifestação e contato com o ambiente em que vive.

Considerando as circunstâncias em que normalmente a conduta do agressor se desenvolve, torna-se comum o uso de objetos domésticos como instrumentos para provocar as lesões (Ex. ferro de passar, cabos de vassouras, garfos, facas de cozinha, panelas, alimentos fumegantes etc.), sendo ainda comuns agressões manuais (chutes, tapas, socos) e até o arremesso das vítimas contra a parede ou o chão.

Em consequência ainda das condições peculiares desses casos, pode-se verificar caracteres de lesões que são indicadores:

A sua produção é geralmente marcada por um trajeto de cima para baixo, logicamente, pois produzida por um adulto contra uma criança. Ainda neste sentido observe-se que a gravidade das lesões e mesmo consequências letais são comuns nesse tipo de agressão devido à descomunal desproporção física entre os sujeitos ativos e passivos, o que pode até mesmo ocasionar resultados não previstos pelo agressor (preterdolo) que não mensura devidamente o grau de violência de seus golpes.

O rosto e a cabeça são suas sedes mais comuns, inclusive por um instinto natural de qualquer agressor em atacar tais partes do corpo. Neste sentido são comuns queimaduras no rosto e na boca, especialmente relacionadas ao momento em que a criança é alimentada e recusa ou quer o alimento com impaciência, findando por receber a comida ainda muito quente propositadamente para queimar-se ou ainda agressões com talheres e outros utensílios (garfos, facas de cozinha, panelas etc.).

Também relacionadas a queimaduras, pode-se mencionar casos em que com caráter “educativo” o agressor vem a queimar as nádegas da criança como castigo por haver urinado ou defecado nas roupas.

Em casos mais graves as agressões na cabeça podem superar simples rupturas do couro cabeludo e chegar até à morte da vítima por traumatismo crânio-encefálico, ou mesmo em casos de espancamento na região do tronco, provocar quebra de costelas e rotura de órgãos internos.

Outra causa de morte comum é a asfixia, especialmente nos casos em que se pretende calar a criança que chora e isso redunda em sufocação.

As fraturas de ossos longos em datas diversas e a presença de equimoses de idade variável, constatáveis pela evolução cromática do espectro equimótico, [2] são outras características altamente indiciárias do espancamento contínuo da criança.

Obviamente, todas essas indicações devem ser cuidadosamente cotejadas com as narrativas dos suspeitos agressores que procurarão dar explicações acerca da origem das lesões, a serem analisadas quanto à sua verossimilhança e discrepância ou não com a natureza das lesões encontradas.

Outro fator indiciário da violência doméstica a ser salientado, nos casos de múltiplas lesões de datas diversas, é a procura de atendimento à vítima em hospitais e prontos-socorros diferentes em cada oportunidade, certamente visando evitar a constatação da continuidade das ocorrências lesivas envolvendo os mesmos personagens.

Este breve esboço do quadro indicador da chamada “Síndrome da Criança Espancada” desvela uma situação altamente repugnante e difícil de aceitar como realidade. Porém, existe em todas as camadas sociais e pode estar se passando ao nosso lado sem que houvéssemos nos conscientizado disso, de modo que sua divulgação é o principal objetivo desta exposição.

A conscientização dessa realidade há que ser difundida a fim de sensibilizar a sociedade no sentido de criar mecanismos necessários para atender com eficiência e rapidez esses casos de alta gravidade e de consequências tão funestas e cruéis para o desenvolvimento dos vitimados.

Atente-se que as medidas nesse sentido não hão de restringir-se ao tratamento penal da matéria, mas deverão voltar-se especialmente ao tipo de assistência que se deverá prestar às vítimas, garantindo sua incolumidade física e psíquica.

No aspecto criminal, tirante os casos mais extremos, (arts. 136parágrafos 1º., . e 3º.; 129, parágrafos 1º. , 2º. e 3º., e 121 e seu § 2º. CP), a violência perpetrada contra a criança, principalmente aquela praticada pelos responsáveis, poderia ficar adstrita aos simples “maus-tratos”, considerados “infração de menor potencial ofensivo” (art. 136″caput” CP c/c art. 61 da Lei 9099/95). Isso ainda que fossem continuamente infligidos à vítima. [3]

Com o advento da Lei 9455 de 7 de Abril de 1997 que definiu os crimes de tortura, procurou-se dar um tratamento mais severo à matéria com os dispositivos do art. ., II e §§ 3º. e 4º.,II. Não obstante, sua caracterização muitas vezes esbarrará na dificuldade de comprovação do elemento subjetivo que diferenciaria os “maus-tratos” da “tortura”. [4]

Já o art. 233 da Lei 8069/90 ( ECA) que era de validade duvidosa antes da definição de “tortura”, trazida agora pela Lei 9455/97, restou revogado por esta e, incrivelmente, com tratamento penal mais brando ao autor da violência contra crianças e adolescentes, já que a nova pena prevista na Lei de Tortura é menor que a anteriormente prevista no ECA, salvo se aplicado o patamar de aumento máximo previsto no § 4º., inciso II, do artigo ., da Lei 9.455/97, o que é muito raro.

Certamente pecou a Lei 9099/95 ao eleger como único critério determinador da infração de menor potencial ofensivo o “quantum” da pena máxima, ensejando situação incrível em que um crime terrivelmente danoso pelo seu aspecto deletério da formação da criança, venha a ser como tal considerado. Mas, isso é consertado com a nova redação dada pela Lei 14.344/22 ao artigo 226§ 1º., da Lei 8.069/90 ( ECA), vedando a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95 aos casos de violência contra crianças e adolescentes.

Também falhou o legislador em não descrever de forma casuística as condutas caracterizadoras da tortura, afastando discussões acerca de elementos subjetivos de difícil comprovação.

Assim sendo, a tutela penal nos casos de violência perpetrada contra criança apresenta-se branda e, principalmente, conturbada no aspecto da caracterização das condutas mais graves, o que, infelizmente, aparenta indicar mais uma fonte de impunidade. A Lei Henry Borel é uma iniciativa positiva no sentido de promover maior proteção legal à infância e juventude, mas não é capaz de solucionar alguns fatores de insuficiência protetiva que ainda existem na legislação brasileira.

Entretanto, conforme já se disse, ainda mais importante que o tratamento penal da matéria, são os meios de assistência a serem colocados à disposição da vítima. Neste sentido destacáveis os artigos 98II e 101VII do ECA (Lei 8069/90), sendo fato que a iniciativa da criação de locais apropriados ao abrigo de crianças vítimas de violência com devida assistência (médica, psicológica etc.), deve ser prioridade e não somente nos grandes centros, mas em todos os municípios, pois a violência doméstica não é “privilégio” de determinadas localidades, constituindo-se numa triste realidade existente em qualquer meio. Novamente a Lei Henry Borel surge como um progresso neste aspecto, especialmente no que tange às medidas protetivas dispostas às crianças e adolescentes em situação de abuso.

O quadro real, porém, é desolador, uma vez que com mais de três décadas vigência do ECA, poucos são os locais onde se têm os mecanismos necessários à efetiva proteção imediata das crianças e mesmo onde, por alguma iniciativa louvável e rara, são criados, sua manutenção e continuidade parecem estar sempre em cheque, não sendo assumidos como imprescindíveis à comunidade.

Fica, portanto, mais um apelo à conscientização quanto a esta realidade que exige mobilizações imediatas e soluções efetivas em prol da defesa daqueles que não podem fazê-lo por si mesmos. Espera-se que a Lei 14.344/22 e sua repercussão social sirvam, parafraseando Drummond em sua “Canção Amiga”, como “uma canção que faça acordar os homens e adormecer as crianças”. [5]

* Cabette, Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal.

COISAS E LOAS XX (A CASA BEM ASSOMBRADA)

Por Zé Carlos

Trago comigo a casa dos meus avós, situada na esquina da rua Floriano Peixoto e da travessa Artur Sá, como uma parte essencial da minha jornada. De verdade, é uma referência forte, que me deu, me dá estrutura e me forjou para a caminhada segura e feliz; embora, algumas vezes, se apresente tão árdua e cheia de imprevistos.

A casa, de minha infância, esteve sempre repleta. Em um vivo movimento e com histórias fantásticas. Histórias, que permeiam a vida de muitas e muitas pessoas. Histórias reais, em que a presença marcante da minha avó impõe-se, a evitar, sempre, que houvesse um colapso, sem medidas.

Senão vejamos. Os meus avós receberam, como morador, o compadre AJ, com acentuados distúrbios mentais, que era o terror para nós, quando crianças. E, como crianças, em nossas curiosidades infantis, queríamos desvendar tanto mistério. O que faltava era somente a coragem. Então, só nos restava o medo, ao passar pela porta do seu quarto, sempre fechada, em um silêncio aterrador, quebrado apenas pela tosse seca e persistente, que assustava sem medida. Hoje percebo que o proibido dava-nos uma tamanha adrenalina, que nos empurrava a tentar descobrir o que não nos cabia. Mas, a verdade é que a simples menção me faz tremer ainda hoje.

Marcante, também, é o pouso de um “preto velho”, misterioso, que meu tio resgatou do frio e da fome, da fila do FUNRURAL. Ele vinha das bandas do Turi e, sem a menor cerimônia, mentia “que só”, passando o dia todo, todo dia, a comer “fumo de mólho”. Deixava-se ficar por um longo tempo, até partir, para retornar 4, 5 meses depois. Essa visita fez-se constante por anos e anos. Ao cessarem suas idas e vindas, só nos restou imaginar que já tinha feito a passagem. Partiu desta para melhor. Bateu as botas. Desencarnou.
Invariavelmente, os músicos, do interior ou de municípios vizinhos, vinham em busca de hospedagem, pois tocavam com o meu tio. Aí, eram vários dias de ensaios e um espalhar de rede pela corredor, varanda e sala, num contar de causos e gargalhadas até altas horas.
Nesse cenário, uma moradora do Bom Viver, Chica Polícia, era uma presença constante. Acho, até, que passava mais tempo na minha casa sagrada do que em sua própria. Ainda mais que estava, invariavelmente, às voltas com pendências policiais e jurídicas, vivendo em um mundo paralelo, em que buscava vantagens e mendicância, sempre.

Se parasse por aqui, já estaria de bom tamanho, mas preciso dizer que a minha avó criou muitas “filhas alheias”. O que invariavelmente rendeu boas histórias. Só, para termos uma pequena ideia disso tudo, houve uma, que, ao lhe ser pedido para verificar se o óleo, na frigideira, estava quente, mergulhou o dedo e saiu “sabrecada”. Que palavra desenterro! Infame!

E o que dizer da comadre M, moradora do Alto do Braga, que, depois de uma “descansada”, após o almoço, deitada numa rede, armada na pequena despensa, ao despertar do sagrado cochilo, questionou a minha avó. Queria saber “quem era a velhinha feia, que estava dentro da portinha a espiar”. Já estava, vejam só, incomodando!? Minha avó, um pouco cismada, foi verificar o ponto indicado e descobriu que a velhinha feia era a própria comadre, refletida no espelho do guarda-roupa, que ficava à frente da rede, em que ela descansara. Barbaridade!

E, para fechar, sem entrar no universo político, das inúmeras reuniões realizadas na sala grande, era comum encontrar, na cozinha da vovó, em serenidade impressionante, Domingas e Felicidade Bucho Pôdi, que lhe vinham pedir “abênçãos”. Haja vovó, a ser o fiel “fiel da balança” e equilibrar tudo isso!

Agora, tenho certeza de o porquê da casa da minha vida ser bem assombrada! Axé!