O STF também colaborou para a suspensão do Censo de 2021?

A suspensão do Censo afeta o país. Compromete as políticas públicas e a divisão de verbas. Houve uma drástica redução de verbas no orçamento de 2021.

Além dos cortes orçamentários e da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu o compartilhamento de dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o IBGE, o que impossibilita a realização do Censo por esse meio.

Ainda no ano passado, o Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

A relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).

A MP brigava as empresas de telecomunicações a informarem nome, número de telefone e endereço de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo era viabilizar a produção de estatísticas oficiais do IBGE em meio a impossibilidade de realizar pesquisas presenciais domiciliares durante a pandemia do novo coronavírus. O instituto, inclusive, já havia requisitado às operadoras que entregassem os dados dentro dos limites legais de sete dias previstos na MP, de acordo com a liminar do Supremo.

A ministra também ressaltou que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.

A falta de dados atualizados deve afetar diretamente a distribuição de recursos da União para estados e municípios. A contagem populacional é um dos parâmetros utilizados para o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Nas unidades federativas, o indicador demográfico também é base para a definição do porcentual de transferência de impostos como IPVA e ICMS para as prefeituras. Até mesmo a quantidade de representantes nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional depende do total de habitantes de cada ente federativo.

Fontes STF, IBGE, Gazeta do Povo. Foto Poder 360.
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