A Justiça Federal negou um pedido do Governo do Maranhão e manteve a paralização na operação do ferryboat ‘José Humberto‘, que fazia a travessia Cujupe-São Luís.
O pedido do Governo do Maranhão tentava reverter uma decisão da Capitania dos Portos, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal em uma denúncia de que a embarcação não tem condições de transportar veículos e passageiros durante a travessia, conforme processo nº 1034994-58.2022.4.01.3700. Confira a decisão aqui: Negativa do Pedido de liminar.
Para o MPF, no dia 21 de junho foram encontrados problemas na documentação e nas condições estruturais do ferry boat, como avarias de casco, meios de comunicação de segurança inexistentes, vazamento de óleo, dentre outras graves irregularidades.
Uma semana depois, o Capitão Alexandre Januário, da Capitania dos Portos, disse que parte dos problemas haviam sido corrigidos pelo governo, mas o restante ainda estava sem prazo para correção. Ainda assim, no dia 28 de junho a embarcação passou a operar com 100% de sua capacidade de lotação.
A partir do novo pedido do MPF, a Capitania dos Portos decidiu suspender as operações do ferry José Humberto, o que ampliou ainda mais as deficiências no sistema de transporte aquaviário. Passageiros denunciam principalmente que o número de embarcações é insuficiente para a demanda de público.
A retenção de embarcações, alvos de vistorias nas últimas semanas, dificultou o acesso ao transporte, costumeiramente utilizado por comerciantes, trabalhadores e pessoas que realizam tratamentos de saúde em São Luís.
Decisão
Na decisão desta terça-feira (12), o juiz Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal, recebeu do governo o pedido para que a Capitania dos Portos volte a autorizar a circulação do ‘José Humberto’, a partir da decisão do dia 28 de junho, após ‘robustas e rigorosas vistorias’.
O governo argumentou ainda que a última decisão da Capitania, de suspensão das operações, aconteceu sem prévia comunicação à Agência de Mobilidade Urbana (MOB). No entanto, para Arthur Nogueira, ‘não há ilegalidade ou abuso de poder’ na decisão em comunicação prévia, já que é da natureza do poder de polícia a execução imediata dos atos administrativos.
Na decisão, o douto magistrado conclui que:
Por derradeiro, embora compreenda que a concessão da medida liminar postulada poderia, em alguma medida, contribuir para o incremento da regularidade do serviço de transporte aquaviário, de cunho essencial, entendo que a situação descrita na petição inicial recomenda maior cautela por parte deste juízo, pois, ao fim , o que está em querela é a própria incolumidade dos milhares de usuários que, diariamente, valem-se do serviço de ferryboat entre os municípios do Maranhão.
Entretanto, no dia de ontem (13/07/2022), a Procuradoria Geral do Estado pleiteou reconsideração da decisão, a fim de “suspender a eficácia do ato administrativo impugnado (Portaria nº 78/CPMA, de 06 de julho de 2022, restaurando, por conseguinte, os efeitos da Portaria nº 76/CPMA, de 28 de junho de 2022, que autorizou a navegação da embarcação denominada “José Humberto” a ser empregada na travessia entre o Terminal de Ponta da Espera (São Luís/MA) e o Porto do Cujupe (Alcântara/MA), permitindo, com isso, a continuidade e regularidade da prestação do serviço público essencial, até apreciação do mérito do presente Agravo”.
Fonte: https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ e G1.