Voto auditável, por que apoiar o projeto?

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A ideia não é a volta ao voto em cédula de papel, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/2019, acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria, que propõe auditar os votos por meio de urnas híbridas.

Muitos estão confundindo o voto auditável com o voto em papel que foi motivo garantidor do voto de cabresto e foi altamente questionado por abrigar muitas fraudes. Mas, da forma como está – sem auditoria eficiente -, dá espaço para fraudes eleitorais sistêmicas. Por que não transformar o processo mais transparente? Não justificativa.

https://terrabrasilnoticias.com/2021/04/paraguai-aprovou-uso-de-urnas-eletronicas-que-tambem-imprimem-o-voto-mas-justica-eleitoral-do-brasil-foge-do-tema-e-rejeita-essa-possibilidade/

https://www.camara.leg.br; https://www.gazetadopovo.com.br.
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