Validade da CNH passa de cinco para dez anos, veja detalhes

A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos, para quem tem menos de 50 anos de idade. O Novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, diz ministro Tarcísio de Freitas.

O novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.

“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”, reforçou o ministro Tarcísio de Freitas.

Quanto à pontuação, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira de motorista suspensa. Com o novo CTB, essa contagem passa a ser de 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido ao menos duas infrações gravíssimas.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na carteira antes da nova legislação ainda assim pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.

“O limite anterior de 20 pontos é somente para aquele condutor que nos últimos 12 meses teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou o diretor.

Fonte Agência Brasil.

[instagram-feed feed=2]

Deixe uma resposta