STF e a Descriminalização da maconha no Brasil

Por Ruy Palhano*

O Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, Dr. Antônio Geraldo da Silva, no debate que aconteceu no senado no dia 17 de agosto de 2023, tratando sobre a Descriminalização das drogas no Brasil, declarou: “Nós não podemos criar uma fábrica de loucos no Brasil”, ao referir-se sobre a possibilidade de que, com a proposta de descriminalização do uso de maconha pelo STF, poderia haver uma avalanche de doentes mentais induzido pelo consumo desta droga.

A descriminalização da maconha no Brasil é um tema que gera amplos debates na sociedade, especialmente quando envolvem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Por inúmeras vezes me pus contra essa proposta do Supremo de descriminalizar o consumo de maconha em nosso país, e meus argumentos e críticas são fundamentadas e baseadas em dados, e afirmo, por exemplo que não há quantidade segura para o consumo de maconha, qualquer quantidade ou frequência é extremamente nocivo à saúde, física e comportamental.

A maconha não é uma substância inofensiva.

A discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil ganhou força em 2015, quando o STF começou a julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Argumenta-se que a descriminalização poderia reduzir a superlotação carcerária e enfraquecer o tráfico de drogas. No entanto, os potenciais efeitos negativos dessa medida não podem ser ignorados.

A maconha não é uma substância inofensiva. Estudos indicam que seu uso pode levar a diversos problemas de saúde, incluindo dependência, transtornos psiquiátricos, alterações na memória e funções cognitivas, delírios e alucinações. Um estudo da Associação Americana de Psiquiatria de 2019 revela que o uso de maconha pode aumentar o risco de desenvolvimento de esquizofrenia, suicídio e outros transtornos psicóticos, especialmente em indivíduos geneticamente predispostos. A descriminalização pode levar ao aumento do consumo, potencializando esses riscos.

Em países como Portugal, Canadá, Reino Unido, Holanda, Paraguai e outros países mundo afora, estão passando por graves problemas de saúde pública, segurança e problemas sociais gravíssimos devido a descriminalização por esses países adotada, havendo também um aumento nos delitos relacionados ao tráfico de drogas, conforme apontado pelo Relatório Europeu sobre Drogas em 2019.


* Médico Psiquiatra, mestre em Ciências da Saúde (UFMA). Professor da Universidade Federal do Maranhão. Preceptor do Estágio Curricular de Psiquiatria da Universidade – CEUMA. Especialista em Dependência Química pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Sócio-Fundador do Instituto Ruy Palhano. Tem experiência na área de Psiquiatria, com ênfase em Dependência Química, trabalhando principalmente nos seguintes temas: tratamento, prevenção dos transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas. organização de políticas públicas na área de álcool e outras drogas. Reabilitação psicossocial de dependentes químicos. Estimulação Magnética Transcraniana. .


Em sede de Repercussão Geral (RE 635659), o STF decidiu que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I)…..”.

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