A venda casada para inclusão de garantia estendida é prática comum nas vendas de eletrodoméstica. As pessoas são “forçadas” a contratar a referida garantia, para obter os descontos. Quem ainda não passou por isso?
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, mediante Ação Civil Pública, com pedido de Antecipação de Tutela contra o Mateus Supermercados S.A. O promotor de justiça narrou na denúncia que o MATEUS condiciona a venda de produtos eletrodomésticos com desconto, mediante a inclusão de seguro adicional (garantia estendida).
De acordo com os fatos narrados, um consumidor tentou comprar um DVD que estava sendo vendido por R$255,90, porém foi solicitado um desconto e este só foi concedido com a compra da garantia estendida.
Diante desse fato, o juiz Douglas de Melo Martins identificou prática de venda casada por parte do Supermercado Mateus, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Supermercado Mateus por venda casada. A decisão proferida nesta sexta-feira (9), é resultado de uma compra realizada em fevereiro de 2019.
Dessa forma, MATEUS SUPERMERCADOS não pode impor o valor do seguro garantia, mediante a prestação de outro serviço, tudo sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por produto vendido nessas condições. O magistrado ainda fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O supermercado ainda foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais coletivos, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Essa decisão cria um precedente e mais ações dessa natureza devem ser propostas pelos consumidores, porém, depende de provas que, no caso, não é fácil de ser produzida. Fica a dica!