Com a aprovação da Lei 11.867/2022 foi alterada para 20% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à de 18%. A partir do dia primeiro de abril, os produtos que eram tributados com a alíquota de 18% passam a ser taxados com a alíquota de 20%.
A Lei nº 11.867, é de 23 de dezembro de 2022, que previu em seu art. 49 que o dispositivo entraria em vigor a partir de 1º de abril de 2023.
Fonte: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=22048