Jorge Messias anuncia a criação da Procuradoria de Defesa da Democracia na AGU

Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado Geral da União, anunciou a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia e da Procuradoria Nacional da União de Defesa do Meio Ambiente e do Clima. A cerimônia de transmissão de cargo foi realizada na segunda-feira (02/01).

Segundo ele, a criação destes órgãos tem o objetivo de contribuir “com os esforços da democracia defensiva e promover pronta resposta a medidas de desinformação e atentados à eficácia de políticas públicas e ambiental”.

O evento contou com a presença da ex-presidenta da República, Dilma Rousseff, da qual Messias foi subchefe para Assuntos Jurídicos (SAJ), e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, entre outros.

Messias disse que trabalhará para “resgatar a democracia com a retomada da harmonia entre os Poderes da República”. Destacou ainda que ataques às instituições da República não serão mais tolerados. “Não permitiremos que tais condutas sufoquem, intimidem ou abalem a atuação dos Poderes da União — Legislativo, Executivo e Judiciário — nem que interfiram em sua independência e harmonia”, declarou.

Para ele, “é inadmissível a banalização dos discursos de ódio e intolerância, perturbando a paz e disseminando o ódio às instituições. Repudiamos a apologia à violência e o autoritarismo”, conclui.

Leia o trecho do Decreto que trata sobre a referida Procuradoria:

DECRETO Nº 11.328, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

(…)

Art. 47.  À Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia compete:

I – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;

II – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

III – promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação;

IV – propor a celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação;

V – planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União:

a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e

b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;

VI – exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e

VII – analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:

  1. a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e
  2. b) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros.

Fontes: https://www.gov.br/ e http://www.planalto.gov.br/

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