Eleitor pode solicitar voto em trânsito de 18 de julho a 18 de agosto; saiba como fazer

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial.
Eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022 podem solicitar entre 18 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, uma transferência temporária do local de votação. É preciso estar no Brasil, em um município com mais de 100 mil habitantes, e com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora de seu estado, é possível apenas votar pra o cargo de presidente da República.
De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Fique atento e não perca o prazo!
De acordo com o TSE, para conseguir o voto em trânsito, “o eleitor deve estar com o título eleitoral em situação regular”. Para isso, é preciso verificar a situação eleitoral e o atual local de votação.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

Fonte: TSE

Seminário Nacional Mulher na Política: inscrições abertas até 19 de julho

Evento emitirá certificado de 8 horas aula.

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com apoio da Presidência e da Escola Judiciária, promove no dia 20 de julho o Seminário Nacional Mulher na Política: avanços e desafios.

 O evento ocorrerá de forma híbrida, presencialmente no auditório Ernani Santos da sede do Regional e com transmissão ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube, com 8 horas de aula cerificadas.

 De âmbito nacional, o Seminário discutirá questões que afetam a representatividade feminina, com repercussão na jurisdição eleitoral e nos espaços públicos de poder, considerando-se a necessidade de superar a desigualdade de gênero como importante pressuposto para o exercício da cidadania.

 A programação conta com a participação de importantes especialistas do Direito e estudiosos da matéria que discutirão temas como registro de candidatura à luz da questão de gênero, a participação feminina no processo eleitoral brasileiro, entre outros.  A mediação das palestras será efetuada pelas juízas integrantes da Corte Eleitoral e pela Ouvidora Nacional da Mulher do CNJ.

 Juízas e juízes eleitorais, membros do Ministério Público, servidoras e servidores públicos, as representantes e os representantes de partidos políticos, a imprensa, professoras e professores, assim como estudantes universitárias e universitários, compõem o público alvo do evento.

As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico http://www.tre-ma.jus.br/eventos, devendo os interessados preencher a ficha de inscrição online e aguardar confirmação no e-mail cadastrado.

 Caso a pessoa interessada não tenha conta no sistema de eventos do Tribunal, ela deve clicar em “registre-se aqui”, realizar o registro e escolher o Seminário para se inscrever.

 Importante: o certificado só será emitido para aqueles que registrarem presença no evento seja online ou presencial.

Programação do Seminário

 9h – Abertura

9h30 – “Uma abordagem do registro de candidatura à luz da questão de gênero” pela palestrante Larissa Nascimento, juíza ouvidora do TSE.

10h30 – “Participação Feminina no Processo Eleitoral Brasileiro” pelo palestrante Marco Adriano Ramos Fonseca, juiz coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA e 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.

14h30 – “As mulheres no eleitorado, nas urnas e nos partidos: os desafios para uma democracia pluralista e diversa” pela palestrante professora doutora Eneida Desiree Salgado, com estágio de pós-doutoramento junto à Universidad Nacional Autónoma de México do Programa de Ciência Política da Universidade Federal do Paraná. Autora de “Princípios constitucionais eleitorais”, “Reforma política”, entre outros livros.

15h30 – “Violência Política de Gênero e Raça como Desafio à Democracia” pela palestrante Flávia Martins de Carvalho, juíza auxiliar no STF, doutoranda em Filosofia e Teoria do Direito pela USP, mestra em Direito pela UFRJ e diretora de promoção da Igualdade Racial da AMB.

16h30 – Lançamento do livro “Meninas sonhadoras, mulheres cientistas” da juíza Flávia Martins de Carvalho do TJSP.

Fonte: https://www.tre-ma.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/seminario-nacional-mulher-na-politica-inscricoes-abertas-ate-19-de-julho

MP Eleitoral assina termo de cooperação para inibir fraudes nas candidaturas femininas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), assinaram Termo de Cooperação Técnica para inibir fraudes nas candidaturas femininas nas eleições gerais de 2022 e combater à desinformação no processo eleitoral.

Pelo acordo, as quatro instituições devem unir esforços para promoverem debates, palestras, rodas de conversas ou qualquer outra ferramenta educativa para incentivar a participação efetiva da mulher nas eleições gerais deste ano, visando a consolidação da democracia e a promoção da diversidade nos cargos políticos em âmbito estadual e nacional, além do combate à desinformação no período eleitoral.

Em relação às responsabilidades no termo, cabe ao TRE-MA promover debates, palestras, rodas de conversas para incentivar a candidatura de mulheres nas eleições gerais deste ano e combater a desinformação; proporcionar o aparelhamento da Ouvidoria da Mulher para uma prestação de serviços célere, efetiva e de qualidade aos seus usuários; e divulgar os dados estatísticos apurados pela Ouvidoria da Mulher relativos à participação feminina nas eleições.

Já o MPE será responsável por receber e apurar reclamações ou notícias encaminhadas pela Ouvidoria da Mulher do TRE-MA e instaurar os respectivos procedimentos, se for o caso, para elucidar fatos que configurem ilícito penal ou eleitoral.

A Famem sensibilizará as lideranças políticas para o cumprimento das normas que regem as eleições, dando especial enfoque ao combate às candidaturas fictícias e ao cumprimento das cotas de gênero; promover seminários e rodas de conversas sobre os direitos políticos das mulheres e o combate à violência política de gênero; e mobilizar a classe política para enfrentar e combater a desinformação.

Por fim, a OAB-MA se compromete a orientar, de forma suprapartidária, as candidaturas femininas nas eleições; comunicar à Ouvidoria da Mulher a ocorrência de violação de direitos políticos da mulher candidata, para as devidas providências; e fomentar palestras, debates e rodas de conversas com mulheres candidatas a cargos eletivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Maranhão

4 de Maio é o prazo final para tirar ou regularizar o Título de Eleitor

O objetivo principal da campanha é estimular e lembrar a juventude sobre a importância de emitir o título de eleitor até o dia 4 de maio. As peças também explicam às pessoas que já possuem o documento como acessar o Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE, que auxilia na regularização do título, garantindo às cidadãs e aos cidadãos a participação nas Eleições 2022.

Consulte no link:

 

Voto auditável, por que não?

Por Ana Creusa

Em 2009, o então Deputado Federal Flavio Dino (PC do B) e Brizola Neto (PDT) propuseram uma lei para dar mais transparência às eleições, por meio do Projeto de Lei nº 5498/2009, transformado na Lei Ordinária nº 12.034/2009, a qual foi aprovada e sancionada pelo então presidente Lula.

Art. 5o  Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras: (Vide ADIN 4543)
§ 4o  Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna

Porém, o Supremo Federal (STF) suspendeu os efeitos do  art. 5º da Lei nº 12.034/09 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543 e a lei não foi aplicada nas eleições de 2014 (ADI 4543, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2013).

Em 2015, 368 deputados e 56 senadores derrubaram o veto da então presidente Dilma contra o voto auditável e foi promulgada a Lei nº Lei nº 13.165/2015:

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. ADIN Nº 5.889)
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. ADIN Nº 5.889)
Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Esta lei também foi acatada por ADIN no STF que suspendeu a sua eficácia.

Esse assunto está sempre em discussão na sociedade e nos meios políticos que tentam implantar alguma forma de transparência. A primeira foi em 2001. O então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o projeto, de iniciativa do Senador Roberto Requião, do PMDB, promulgando a Lei nº 10.408/2002.

Art. 4o O Tribunal Superior Eleitoral definirá as regras de implantação progressiva do sistema de impressão do voto, inclusive para as eleições de 2002, obedecidas suas possibilidades orçamentárias. (Revogada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

Na eleição seguinte, em 2002, o comprovante ficou na experiência em 150 municípios.  Em 2003, a lei foi revogada por pressão da Justiça Eleitoral.

O que se discute atualmente é o Proposta de Emenda à Constitucional (PEC) nº 135/2019 que “Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Portanto, é a quinta tentativa de aperfeiçoar o sistema das eleições por meio de urnas eletrônicas no Brasil, com o objetivo de permitir maior transparência. Seria interessante que a discussão fosse feita pela sociedade e por seus representantes no Congresso Nacional e que o Poder Judiciário somente se manifestasse quando provocado.

Fontes: sites Câmara dos Deputados, Senado, Legislação Planalto e STF.

Participação Feminina nas Eleições

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/07/2021) o Projeto de Lei n° 1951/202, que garante 18% a partir de 2022, e até 2040 com 30% das vagas para as Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e na Câmara Federal, sejam preenchidas por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual.

Estabelecendo as seguintes proporções: 18%, nas eleições de 2022 e 2024; 20% nas eleições de 2026 e 2028; 22%, nas eleições de 2030 e 2032; 26%, nas eleições de 2034 e de 2036; e 30% nas eleições de 2038 e 2040.

O projeto também estabelece o piso de 30% de recursos do Fundo Eleitoral e Partidário para as candidaturas proporcionais femininas, mas deixava a cargo de cada partido estabelecer o percentual máximo a ser aplicado.

Segundo estudos da Fundação Heinrich Böll, “a sub-representação das mulheres se aprofundou, o que torna o Brasil um caso alarmante quando comparado com o resto do mundo: as mulheres são 52% da população, 52,5% do eleitorado e quase metade das filiadas a partidos políticos, mas são menos de 15% dos representantes, o que nos coloca em 157º lugar no ranking da Inter-Parliamentary Union, composto por 196 países”.

A História registra que Alzira Soriano foi a primeira mulher eleita prefeita em 1928 em um país que ainda não havia permitido o sufrágio feminino – o que só aconteceria quatro anos depois, após a promulgação do Código Eleitoral de 1932 pelo presidente Getúlio Vargas.

Explica o cientista político e professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Antônio Sérgio Rocha.

Foi uma proeza e tanto a eleição de uma mulher para prefeitura naqueles tempos de intensa misoginia. Ademais, a eleição dela implicou um desafio explícito ao marco jurídico da época, que vedava direitos políticos às mulheres.

Numa época em que as mulheres brasileiras sequer tinham direito ao voto e política era assunto exclusivo do universo masculino, a jovem Alzira Soriano, de 32 anos, não apenas votou como disputou e venceu as eleições de 1928 como prefeita do município de Lajes, um pequeno município no interior do Rio Grande Norte.

A eleição de Alzira Soriano somente foi possível, graças à Lei Estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927 que autorizava a participação das mulheres na política potiguar.

Para finalizar, deixa-se as seguintes pergunta são: por que a Política não tem atraído as mulheres? ou grande parte deles são apenas usadas por homens que não podem mais concorrer às eleições? 

Fonte: Agência Senado e Fundação Heinrich Böll e BBC Portugal Brasil.

ELEIÇÕES 2020: MP Eleitoral recomenda que campanha seja mais silenciosa

O Ministério Público Eleitoral expediu, na última terça-feira, 15, Recomendação sobre as próximas eleições aos prefeitos e presidentes de diretórios municipais dos partidos políticos que integram a 107ª Zona Eleitoral do Maranhão (Bacuri, Apicum-Açu e Serrano do Maranhão).

Em outra Recomendação, o MPE orienta partidos políticos, coligações, pré-candidatos, candidatos e eleitores dos municípios integrantes da 107ª Zona Eleitoral que se abstenham de praticar quaisquer atos de propaganda que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, tais como caixas de som, alto-falantes, fogos de artifício, carros de som, amplificadores e outros dispositivos similares.

Assinou as manifestações ministeriais o promotor de justiça eleitoral Igor Adriano Trinta Marques.

PARTIDOS

Aos dirigentes dos partidos políticos, foi recomendado que verifiquem se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no Tribunal Regional Eleitoral. Diante da vedação das coligações proporcionais, os partidos devem escolher em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher e observem o preenchimento de, no mínimo 30% e no máximo de 70%, para candidaturas de cada gênero, mantendo essas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.

Na lista de candidatos a vereador, os partidos políticos não devem admitir a escolha e registro de candidaturas fictícias ou laranjas, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação, bem como possível caracterização de crime eleitoral.

Os partidos também foram orientados a escolher em convenção candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (ficha limpa) e fiscalizar para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro.

Em razão da atual pandemia de Covid-19, a orientação é para que sejam realizadas convenções virtuais, bem como observância das diretrizes para sua execução. Sendo impossível a realização das convenções virtuais, que sejam observadas as regras de distanciamento social e todas as medidas sanitárias contra a proliferação do Coronavírus.

Além das recomendações, o Ministério Público Eleitoral requisita que os diretórios municipais dos partidos informem à Promotoria de Justiça de Bacuri, no prazo de até cinco dias depois da respectiva convenção partidária, o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero e o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido.

PREFEITOS

O Ministério Público Eleitoral orienta aos prefeitos que adotem medidas fiscalizatórias preventivas e repressivas, para evitar que as convenções partidárias sejam realizadas com violação às restrições de natureza sanitária, relativas à propagação do Covid-19, com igualdade de tratamento em relação a todos os partidos políticos.

O descumprimento às orientações pode configurar a prática do delito previsto no art. 268 do Código Penal, que diz respeito a “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. No caso dos agentes públicos, também pode implicar na prática de ato de improbidade administrativa.

Por fim, é requisitado aos destinatários que informem ao Ministério Público Eleitoral, em até dez dias, o acolhimento da Recomendação, bem como a juntada de documentação comprobatória do total cumprimento de seus termos, e da sua ampla e irrestrita divulgação.

Redação: CCOM-MPMA

ELEIÇÕES 2020: Os Partidos PCdoB, PDT e PTB fazem Convenção em Peri-Mirim

Na última terça-feira (15/09) no município de Peri-Mirim, os partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Democrático Trabalhista (PDT) e Trabalhista Brasileiro (PTB) realizaram convenção partidária, para lançamento dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para disputarem o pleito que ocorrerá no próximo dia 15 de novembro.

No encontro foram apresentados os pré-candidatos para o executivo municipal: para Prefeito HELIEZER DE JESUS SOARES (PCdoB) e para Vice-Prefeito VILASIO FRANCA PEREIRA (PDT). Também foram indicados os pré-candidatos a vereadores, bem como foram definidas as diretrizes que as siglas devem seguir em relação às eleições deste ano, que ocorrerão em novembro, devido a pandemia do novo coronavírus.

Em discurso emocionante e muito aplaudido, o pré-candidato Heliezer do Povo reafirmou o seu compromisso com o seu município,  destacando a importância união e das políticas públicas para o desenvolvimento do município.

A convenção ocorreu em clima festivo no Restaurante Jequi no Povoado Jaburu.

A Eleição das Árvores

Uma parábola muito apropriada ao nosso atual momento eleitoral está no Livro dos Juízes, Velho Testamento, capítulo 9, versículos 7 a 21.

Foi contada por Jotão, no alto de um morro como era costume naquele tempo, aos concidadãos de Siquém, cidade que ficava próxima a Jerusalém, no caminho para Nazaré.

Narra que, certa vez, as árvores decidiram eleger um rei e a escolha inicial recaiu sobre a Oliveira. Mas esta logo tratou de se omitir, sob a desculpa de que não poderia deixar a sua função de proporcionar aos homens e aos deuses o seu azeite precioso.

Resolveram, então, indicar a Figueira para sua governante. E novamente obtiveram uma negativa, pois a Figueira teria que renunciar sua missão de oferecer a todos a doçura de seu fruto que tanto ameniza as amarguras da vida.

Nova tentativa foi feita, desta vez com a Videira, que também não aceitou o honroso convite. Preferia continuar sua tarefa de proporcionar o bom vinho, que estimula o congraçamento e faz bem a saúde, contanto que haja moderação.

Já desesperançadas e com receio de uma nova recusa, as árvores recorreram ao Espinheiro. Este foi logo aceitando ser Rei com uma única condição: de que as árvores se abrigassem sob sua sombra, caso contrário dele sairia enorme fogo que as consumiria.

Na verdade, era uma escolha fadada ao insucesso, pois sendo o Espinheiro uma árvore rasteira, não proporcionaria nenhuma sombra. Além disso, durante o mandato do espinheiro, as árvores sofreriam suas espetadas por todos os lados. E o pior, quando seco, o espinheiro torna-se fácil combustível para os incêndios que devoram as florestas.

A história ainda continua com a chacina dos setenta irmãos de Jotão e várias outras situações bíblicas. Mas a principal lição é que as más escolhas sempre redundam em desastres.

E se o mundo não está melhor, não é só devido aos maus, mas também por causa dos bons, do seu comodismo, da sua omissão, pois não basta não fazer o mal, é imprescindível fazer o bem.

Assim, se para você, tanto faz como tanto fez quem seja eleito, então nunca teremos o Brasil que almejamos. Pense nisso.

Oremos. E que, em uníssono, possamos fazer realmente a melhor escolha nestas eleições.

Novo Calendário Eleitoral para as eleições de 2020

Em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou e promulgou a Emenda Constitucional nº 107, de de 02 de julho de 2020, que promoveu mudanças e adequações no processo eleitoral de 2020. O entendimento dos congressistas é que o adiamento da eleição é uma necessidade imperiosa, em virtude das incertezas que envolvem a crise sanitária, sem acarretar prejuízo ao exercício da cidadania.

Veja, abaixo, as datas mais importantes do novo calendário eleitoral, conforme o texto da PEC aprovada:

11 de agosto – data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

31 de agosto – data a partir da qual, até 16 de setembro, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos;

26 de setembro – último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos;

27 de setembro – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;

9 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;

15 de novembro – data do primeiro turno;

29 de novembro – data do segundo turno;

15 de dezembro – data-limite para os candidatos e partidos apresentarem a prestação de contas de campanha;

18 de dezembro – último dia para diplomação dos eleitos.

27 de dezembro último dia para realização da eleição nos municípios mais afetados pela pandemia.

Veja mais em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-novas-datas-do-calendario-eleitoral-2020-em-03-07-2020/view