O STF também colaborou para a suspensão do Censo de 2021?

A suspensão do Censo afeta o país. Compromete as políticas públicas e a divisão de verbas. Houve uma drástica redução de verbas no orçamento de 2021.

Além dos cortes orçamentários e da Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) impediu o compartilhamento de dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o IBGE, o que impossibilita a realização do Censo por esse meio.

Ainda no ano passado, o Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários de prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

A relatora, ministra Rosa Weber, deferiu medidas cautelares solicitadas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393).

A MP brigava as empresas de telecomunicações a informarem nome, número de telefone e endereço de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo era viabilizar a produção de estatísticas oficiais do IBGE em meio a impossibilidade de realizar pesquisas presenciais domiciliares durante a pandemia do novo coronavírus. O instituto, inclusive, já havia requisitado às operadoras que entregassem os dados dentro dos limites legais de sete dias previstos na MP, de acordo com a liminar do Supremo.

A ministra também ressaltou que não há interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia e que a norma não oferece condições para avaliação da sua adequação e da sua necessidade, pois não define a forma e o objetivo da utilização dos dados coletados, em aparente violação à garantia do devido processo legal.

A falta de dados atualizados deve afetar diretamente a distribuição de recursos da União para estados e municípios. A contagem populacional é um dos parâmetros utilizados para o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Nas unidades federativas, o indicador demográfico também é base para a definição do porcentual de transferência de impostos como IPVA e ICMS para as prefeituras. Até mesmo a quantidade de representantes nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional depende do total de habitantes de cada ente federativo.

Fontes STF, IBGE, Gazeta do Povo. Foto Poder 360.

Como a suspensão do Censo de 2021 afetará o repasse de verbas para estados e municípios

A falta de dados atualizados deve afetar diretamente a distribuição de recursos da União para estados e municípiosA contagem populacional é um dos parâmetros utilizados para o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Nas unidades federativas, o indicador demográfico também é base para a definição do porcentual de transferência de impostos como IPVA e ICMS para as prefeituras. Até mesmo a quantidade de representantes nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional depende do total de habitantes de cada ente federativo.

Suspenso em 2020 em razão da pandemia da Covid-19, o Censo Demográfico foi praticamente inviabilizado em 2021 após o corte de 96% dos recursos para o levantamento na versão aprovada pelo Congresso da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mais do que uma contagem do número de habitantes, o levantamento traz um panorama atualizado de indicadores sociais em nível inframunicipal, permitindo a formulação e acompanhamento de políticas públicas e distribuição de recursos para os entes federativos, por exemplo.

No início do mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo Censo, decidiu suspender as provas do concurso para recenseadores e agentes censitários após a redução da verba destinada ao levantamento, que despencou de R$ 2 bilhões para apenas R$ 71,7 milhões. As 204,3 mil pessoas que seriam contratadas iriam a campo entre agosto e outubro deste ano. A presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, pediu exoneração do cargo logo após o Congresso cortar recursos.

Nos períodos intercensitários, o IBGE faz estimativas de populações estaduais e municipais aplicando um método matemático que leva em consideração a projeção da população estadual, a distribuição por meio de métodos demográficos e a tendência de crescimentos dos municípios delineada pelos números captados nos últimos dois Censos. Além disso, incorpora alterações de limites territoriais municipais ocorridas desde o último recenseamento.

O problema é que, em razão da pandemia de Covid-19, há estudos que apontam que alguns municípios brasileiros devem registrar número de óbitos equivalente ou até superior ao total de nascimentos nos próximos meses. O movimento foge da tendência observada no país historicamente, o que se torna um complicador aos modelos de estimativa populacional utilizados pelo IBGE.

“Neste momento, o Censo é oportuno para atualizar os números, que, por causa dessa sobre mortalidade, certamente vão ter diferença em relação às estimativas”, afirma o economista e matemático Paulo Jannuzzi, pesquisador na área de estatísticas públicas e professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE. “Além disso, é uma doença que tem atingido de forma desigual a população negra e mais pobre, então há mudanças sociais muito relevantes.”

Em 2022 completam-se 150 anos da realização do primeiro Censo Demográfico do Brasil. O primeiro levantamento, realizado em 1872, quando o país era governado por Dom Pedro II, foi o único feito na época do Império, ainda durante o regime escravocrata. Novos recenseamentos ocorreram em 1890, em 1900 e em 1920.

A partir de 1940, a pesquisa passou a ser feita em intervalos de dez anos, tendo sido adiadas apenas as edições de 1990, que ocorreu em 1991 por causa do atraso na contratação de recursos humanos, e de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: IBGE e Gazeta do Povo.

Censo é adiado para 2021 por avanço do coronavírus

O Conselho Diretor do IBGE decidiu hoje (17) pela suspensão da coleta domiciliar presencial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), considerando o quadro de emergência da saúde pública causado pelo COVID-19 e as orientações do Ministério da Saúde.

Em breve, o IBGE anunciará o novo cronograma do Censo Demográfico. Segundo informações, o próximo Censo terá como referência 31 de julho de 2021 e a coleta será realizada entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2021.

O concurso para 208 mil vagas anunciado para a realização do Censo foi suspenso. Os candidatos que já fizeram o pagamento da inscrição serão reembolsados.

Fonte: IBGE

Censo 2020: últimos dias para inscrição no concurso do IBGE para vagas temporárias para agente censitário e recenseador

Para realizar a megaoperação de recensear todos os 71 milhões de domicílios brasileiros durante a coleta do Censo 2020, o IBGE irá precisar de um grande reforço de pessoal, com contratações temporárias em praticamente todos os municípios brasileiros por meio de dois Processos Seletivos Simplificados (PSS). Há vagas para Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e para Recenseador. A organizadora dos processos seletivos é a Cebraspe. E o telefone de atendimento é 0800 061 2020.

Confira as vagas disponibilizadas no Edital nº 02/2020 (ACM e ACS) e no Edital nº 03/2020 (Recenseador), que estão com inscrições abertas até 24/03/2020.

A remuneração mensal prevista para o Agente Censitário Municipal é de R$ 2.100,00. Ele desempenha a função de gestor de uma equipe de agentes supervisores e de recenseadores. O Agente Censitário Supervisor receberá R$ 1.700,00 por mês, cumprindo funções técnicas, administrativas e operacionais. Já o Recenseador ganhará por produtividade, a depender da área de coleta de dados e da quantidade de estabelecimentos recenseados.

O candidato que tenha participado de processos seletivos anteriores do IBGE poderá inscrever-se na seleção para o Censo. Isso não era permitido pela Lei 8745/1993, que trata das contratações temporárias no serviço público. Contudo, o governo editou a Medida Provisória 922, no último dia 2 de fevereiro, que retira essa restrição das seleções. A MP vale por 60 dias e depende da aprovação do Congresso para mudar a lei definitivamente.

Fonte: site do IBGE.